TJRN - 0806588-97.2017.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0806588-97.2017.8.20.5001 Autor: KAUAN HENRIQUE LIRA DA SILVA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Cumpra-se a decisão (id. 142871922) em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:37
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:35
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:35
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169502 - Email: [email protected] 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0806588-97.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: KAUAN HENRIQUE LIRA DA SILVA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte ré/executado(a) , por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, anexando aos autos o comprovante de depósito, não cabendo mais apresentação de impugnação ao valor arbitrado pelo juízo.
Natal, 23 de junho de 2025 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:14
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 08:09
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 10:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 04:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:20
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:23
Outras Decisões
-
11/12/2024 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 05:43
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
07/12/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
05/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806588-97.2017.8.20.5001 AUTOR: KAUAN HENRIQUE LIRA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Executada, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a contraproposta dos honorários periciais apresentada pelo Perito Judicial no ID 136145536 e, em havendo concordância, comprovar o respectivo depósito judicial.
Na hipótese de discordância ou não pagamento, os autos seguiram conclusos.
Natal/RN, 16 de novembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 09:24
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 04:14
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:19
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:03
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:35
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:13
Outras Decisões
-
14/05/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:36
Processo Reativado
-
18/04/2024 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2024 09:07
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:07
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:07
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:07
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2021 11:05
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:47
Desentranhado o documento
-
22/09/2021 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 05:03
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 24/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 02:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2021 11:50
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 15/12/2020.
-
16/12/2020 11:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 15/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2020 00:00
Transitado em Julgado em 03/07/2020
-
11/09/2020 15:22
Recebidos os autos
-
11/09/2020 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2020 13:21
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 17/02/2020.
-
27/01/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 13:11
Conclusos para decisão
-
19/10/2019 08:24
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 14/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 01:07
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 08/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 05:39
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 02/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2019 07:54
Conclusos para julgamento
-
02/04/2019 07:53
Decorrido prazo de autor em 21/02/2019.
-
20/03/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 10:03
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
24/02/2019 02:39
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 21/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 11:53
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 18/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 11:09
Outras Decisões
-
03/09/2018 14:46
Conclusos para decisão
-
11/05/2018 15:42
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 10/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 09:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 08:43
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/12/2017 08:43
Audiência conciliação realizada para 04/12/2017 08:30.
-
01/12/2017 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 00:44
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 06/11/2017 23:59:59.
-
22/09/2017 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2017 09:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2017 09:39
Audiência conciliação designada para 04/12/2017 08:30.
-
20/09/2017 09:04
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
20/09/2017 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2017 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2017 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2017 12:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2017 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 00:53
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 30/03/2017 23:59:59.
-
09/03/2017 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2017 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2017 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 17:21
Conclusos para decisão
-
20/02/2017 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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