TJRN - 0835985-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Nº DO PROCESSO: 0835985-94.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: De Cujus registrado(a) civilmente como ELBA LINS DE ALBUQUERQUE e outros (3) EXECUTADO: HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO Observo que os valores depositados em Juízo já foram liberados, por meio de alvará.
Proceda-se com a realização de penhora, por meio do sistemas Sisbajud, do valor indicado na planilha anexada pelos exequentes.
Após o resultado do bloqueio, por ato ordinatório, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme lei 11.419/06) -
12/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0835985-94.2023.8.20.5001 AUTOR: De Cujus registrado(a) civilmente como ELBA LINS DE ALBUQUERQUE e outros (3) RÉU: HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
15/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:34
Juntada de Alvará recebido
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21/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 21:57
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0835985-94.2023.8.20.5001 AUTOR: De Cujus registrado(a) civilmente como ELBA LINS DE ALBUQUERQUE e outros RÉU: HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação de ID. 141571426, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
28/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 19:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:38
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:22
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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19/11/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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19/11/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0835985-94.2023.8.20.5001 AUTOR: De Cujus registrado(a) civilmente como ELBA LINS DE ALBUQUERQUE e outros RÉU: HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por De Cujus registrado(a) civilmente como ELBA LINS DE ALBUQUERQUE e outros em face deHAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$89.494,03.
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006). -
14/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:49
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 07:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:10
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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14/03/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
14/03/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/03/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/03/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
14/03/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
14/03/2024 05:13
Decorrido prazo de CAMILA DE ALBUQUERQUE COSTA em 13/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
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05/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:34
Decorrido prazo de HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 04:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:27
Decorrido prazo de CAMILA DE ALBUQUERQUE COSTA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:34
Decorrido prazo de CAMILA DE ALBUQUERQUE COSTA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de requerido em 30/09/2023.
-
04/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 22:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 21:26
Juntada de diligência
-
28/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:28
Outras Decisões
-
27/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:18
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 08:34
Audiência conciliação realizada para 10/08/2023 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/08/2023 08:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 08:30, 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:12
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 04:00
Decorrido prazo de HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 13/07/2023 11:42.
-
12/07/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:52
Audiência conciliação designada para 10/08/2023 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/07/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:36
Decorrido prazo de HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 07/07/2023 16:27.
-
06/07/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 14:51
Recebidos os autos.
-
05/07/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
05/07/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELBA LINS DE ALBUQUERQUE.
-
05/07/2023 10:18
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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