TJRN - 0804009-16.2021.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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06/06/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:33
Juntada de diligência
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA VIANA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 16:01
Juntada de diligência
-
01/04/2025 03:42
Decorrido prazo de GUTEMBERG MOURA DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo de GUTEMBERG MOURA DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 15:14
Outras Decisões
-
13/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:42
Extinta a Punibilidade de ANTONIO DOS REIS CAMARA em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Pena
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07/02/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 01:58
Decorrido prazo de 5ª Delegacia Regional (5ª DR) - Macau/RN em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:53
Decorrido prazo de GUTEMBERG MOURA DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:17
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL - 0804009-16.2021.8.20.5300 Partes: 5ª Delegacia Regional (5ª DR) - Macau/RN x ANTONIO DOS REIS CAMARA SENTENÇA O acusado ANTONIO DOS REIS CAMARA cumpriu integralmente as condições impostas no acordo de não persecução penal.
O Ministério Público requereu a extinção da presente execução pelo cumprimento.
ISTO POSTO, com supedâneo no artigo 28-A, parágrafo 13, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO DOS REIS CAMARA.
Em razão do ora decidido, EXTINGO as medidas cautelares, porventura, impostas em audiência de custódia.
Providencie a Secretaria as comunicações e anotações de praxe.
A celebração e o cumprimento do acordo não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins do inciso III do § 2º desse artigo (impedir idêntico benefício no prazo de 5 anos).
Com efeito, diante da extinção da punibilidade do indiciado em virtude do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 337 do Código de Processo Penal, determino a restituição integral do valor pago a título de fiança ao acusado.
Intime-se o réu para levantamento do valor, devendo indicar os dados da conta para a qual deverá ser transferido o montante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diante da natureza do provimento jurisdicional, o qual atende ao requerido pelo Ministério Público, e não havendo interesse recursal do Beneficiado, desde logo declaro o trânsito em julgado, pela incidência da preclusão lógica.
Após, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Cumpra-se.
LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 23:42
Extinta a Punibilidade de Antônio Reis em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Pena
-
16/10/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 05:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/07/2024 17:19
Decisão Determinação
-
20/06/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:02
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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22/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:36
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2024 18:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA VIANA em 06/02/2024 23:59.
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17/01/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
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12/01/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 13:01
Audiência instrução realizada para 11/12/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Lajes.
-
19/12/2023 13:01
Homologada a Transação Penal
-
19/12/2023 13:01
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
19/12/2023 13:01
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 11:30, Vara Única da Comarca de Lajes.
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10/12/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 21:39
Juntada de devolução de mandado
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27/11/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 22:29
Juntada de devolução de mandado
-
23/11/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:29
Audiência instrução designada para 11/12/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Lajes.
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09/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/04/2023 13:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 09:14
Juntada de Certidão
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29/03/2022 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2022 08:34
Conclusos para despacho
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31/01/2022 21:03
Juntada de Petição de parecer
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17/11/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2021 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2021 13:13
Juntada de Petição de inquérito policial
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20/10/2021 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2021 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2021 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2021 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 14:56
Concedida a Liberdade provisória de ANTONIO DOS REIS CAMARA.
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17/10/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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