TJRN - 0800078-20.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 06:41
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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05/12/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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25/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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25/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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07/03/2024 16:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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07/03/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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12/12/2023 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:15
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:31
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800078-20.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO ESTRELA ABRANTES NETO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas nos autos em epígrafe.
O executado apresentou depósito judicial do valor executado.
A exequente concordou com os valores depositados em juízo, atravessando petição retro para informar os dados bancários, requerendo expedição de alvará judicial da quantia depositada, sem quaisquer ressalvas ou outros requerimentos.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
A própria parte exequente, em declaração unilateral de vontade, expressada através petição inserta no processo, afirma não haver mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a transferência do montante depositado em favor da autora e de seu causídico habilitado nos autos, este último referente aos honorários sucumbenciais e contratuais – caso haja pedido expresso e contrato de honorários no feito.
Expeçam-se alvarás nos termos delineados, intimando a autora e seu causídico para ciência, arquivando-se o feito em seguida.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 20:23
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800078-20.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca da petição de ID 110268731, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 8 de novembro de 2023 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
08/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 06:13
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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28/10/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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28/10/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 05:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 05:41
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 05:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Teor do ato: Tendo em vista que no dia 18/09/2023, decorreu o prazo sem o pagamento voluntário , assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Marcelino Vieira/RN 21 de setembro de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
21/09/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 04:11
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2023 23:59.
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15/08/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 13:09
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 13:33
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800078-20.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOAO ESTRELA ABRANTES NETO APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente na pessoa do gerente da agência mais próxima a esta comarca, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
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03/08/2023 20:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2023 07:26
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800078-20.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ESTRELA ABRANTES NETO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando que o acórdão proferido transitou em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o cumprimento de sentença.
Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:38
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:10
Recebidos os autos
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04/07/2023 10:10
Juntada de intimação de pauta
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10/05/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2023 15:02
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2023 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 16:39
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:08
Juntada de Petição de apelação
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29/03/2023 15:55
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2023 15:46
Juntada de custas
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18/03/2023 02:38
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
18/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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17/03/2023 03:55
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 23:30
Publicado Citação em 01/02/2023.
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27/02/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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24/02/2023 04:23
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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24/02/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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23/02/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2023 07:33
Conclusos para decisão
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30/01/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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