TJRN - 0802210-46.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 18:06
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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03/12/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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28/11/2024 01:53
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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28/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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08/03/2024 08:34
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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08/03/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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22/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802210-46.2023.8.20.5112 AUTOR: ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 4 de dezembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:41
Juntada de termo
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29/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:41
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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22/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
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15/11/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802210-46.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em que contendem as partes em epígrafe.
No decorrer do trâmite processual, antes da sentença, as partes celebraram acordo extrajudicial solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda e pedem homologação para fins de extinguir o processo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o acordo pactuado tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, atendendo, ademais, aos ditames legais, devendo o Judiciário prestigiar a autocomposição realizada entre as partes, em consonância com a regra inscrita no art. 487, III, "b", do CPC.
Noutro passo, não consta nos autos qualquer impugnação, a indicar a ausência de prejuízo a terceiros.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas anteriormente descritas, HOMOLOGO o acordo firmado nestes autos (ID 110586184), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Condeno os acordantes, em partes iguais, no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento do benefício da gratuidade da justiça (art. 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Honorários advocatícios conforme ajustado na transação, arcando cada parte com os custos do seu causídico (art. 90, § 2º, CPC).
Comprovado o depósito judicial, expeça-se de imediato alvará em favor da parte autora e seu patrono.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
14/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:23
Homologada a Transação
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14/11/2023 08:12
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:14
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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30/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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30/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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30/10/2023 08:14
Conclusos para despacho
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29/10/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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29/10/2023 03:46
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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29/10/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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27/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802210-46.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, informar nos autos, com documentos idôneos, a que se refere a cobrança identificada como 58700005586346851776, com vencimento para o dia 28/09/2022, no valor de R$ 65,09 (sessenta e cinco reais e nove centavos), com a data de inclusão no dia 14/11/2022, objeto da inscrição no cadastro de inadimplentes que deu origem a presente ação.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no mesmo prazo.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/08/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802210-46.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 2 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
02/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 20:31
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802210-46.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 3 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
03/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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