TJRN - 0906914-89.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 07:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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02/05/2025 05:46
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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02/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 14:46
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 07:58
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:33
Homologada a Transação
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15/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 10:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/12/2024 01:31
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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07/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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22/01/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
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10/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 06:53
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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06/10/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/10/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0906914-89.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANA PAULA ALVES DE CARVALHO Parte Ré: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS e outros DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
08/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
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07/08/2023 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2023 07:01
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0906914-89.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANA PAULA ALVES DE CARVALHO Parte Ré: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS e outros DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
06/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:40
Conclusos para decisão
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27/03/2023 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2023 08:57
Audiência conciliação não-realizada para 27/03/2023 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/03/2023 08:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2023 16H, CEJUSC.
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24/03/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 08:50
Juntada de Certidão
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08/03/2023 07:47
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:05
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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11/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 22:22
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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16/11/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 22:20
Audiência conciliação designada para 27/03/2023 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/11/2022 17:04
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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10/11/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 08:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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01/11/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2022 18:07
Conclusos para decisão
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23/10/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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