TJRN - 0803095-05.2015.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:08
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0803095-05.2015.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO EXECUTADO: PATRICIA ROCHA MACEDO SIQUEIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para indicar novo endereço, possibilitando a citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução por não localização do executado (art. 921, III do CPC).
Parnamirim/RN, data do sistema.
SANDRA CHRISTIANE AQUINO DOS SANTOS Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 02:32
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/07/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 01:36
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 01:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 10:47
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0803095-05.2015.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO EXECUTADO: PATRICIA ROCHA MACEDO SIQUEIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar acerca dos resultados das pesquisas de endereço da parte demandada, através dos Sistemas Judiciais (Ids 150029032 - 143160444), indicando, se for o caso, a ordem de preferência para expedição de novos expedientes de citação/intimação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
SANDRA CHRISTIANE AQUINO DOS SANTOS Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:59
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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06/12/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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27/11/2024 16:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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27/11/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2558 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0803095-05.2015.8.20.5124 EXEQUENTE: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado e outros EXECUTADO: Patricia Rocha Macedo Siqueira DECISÃO Vislumbrando os autos, identifiquei que se trata de uma ação distribuída no ano de 2015 e que ainda não foi angularizada.
Através da petição (ID 124100722), requereu à parte autora a citação por edital da parte demandada, bem como habilitação de novos patronos com a devolução do prazo para atendimento das diligências (ID 129550132).
Ocorre que, a citação pela via editalícia trata-se de medida a ser tomada em último caso, quando já esgotadas todas as tentativas de citação.
Não se pode ignorar que o processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível.
Assim sendo, considerando o recente acesso a sistemas como SIEL e SNIPER, além do prazo transcorrido entre a última pesquisa nos cadastro do INFOJUD e RENAJUD, apesar de a parte autora não ter requerido, entendo proveitosa e determino a pesquisa do endereço da parte ré PATRICIA ROCHA MACEDO SIQUEIRA - CPF-MF sob o nº *26.***.*11-76 nos cadastros INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e SNIPER, de maneira a evitar a posterior renovação de diligências e a consequente morosidade do processo, excluindo a pesquisa da pessoa jurídica naqueles sistemas em que não é possível a consulta.
Encontrando-se endereço diverso dos que já constaram nas diligências anteriores, renove-se a tentativa de citação..
Sendo infrutífera a diligência acima, e considerando já esgotadas todas as tentativas de citação, como é o caso dos autos, CITE-SE O RÉU, POR EDITAL.
O prazo é o de 30 (trinta) dias, a fluir da data da publicação (artigo 257, III, CPC).
O edital deverá ser afixado no local de costume e publicado uma única vez no D.J.E (parágrafo único, artigo 257, CPC), cujas despesas para tanto deverão ser às expensas da parte autora, salvo se esta for beneficiária da Justiça Gratuita.
Ressalte-se que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (inciso IV, art. 257, CPC).
Deve constar do ato de citação a advertência contida no art. 344 do CPC.
Ocorrendo a publicação sem qualquer manifestação, certifique-se, após o que, intime-se o Defensor Público oficiante neste Juízo para atuar no feito (art. 72, parágrafo único, do CPC) e, no prazo legal, apresentar contestação.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350, do CPC, dê-se vista à parte autora, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 19 de novembro de 2024.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:23
Outras Decisões
-
27/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:40
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2023 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 00:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 00:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 00:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 03:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 03:59
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 23/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:08
Outras Decisões
-
15/02/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:47
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 07:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 11:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2019 01:05
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 21/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 12:52
Outras Decisões
-
07/08/2019 17:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 15:23
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 13:31
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 10:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 10:06
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 00:20
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 11/10/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2018 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 08:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
16/05/2018 11:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2017 15:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2017 15:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2017 00:59
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 27/01/2017 23:59:59.
-
05/11/2016 01:11
Decorrido prazo de PATRICIA ROCHA MACEDO SIQUEIRA em 04/11/2016 23:59:59.
-
03/11/2016 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2016 09:12
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2016 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2016 00:57
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 17/10/2016 23:59:59.
-
13/09/2016 13:18
Expedição de Mandado.
-
12/09/2016 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2016 13:31
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2016 14:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2016 22:14
Juntada de Petição de petição
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21/12/2015 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2015 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2015 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2015 16:45
Conclusos para decisão
-
03/09/2015 23:21
Decorrido prazo de KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA em 02/09/2015 23:59:59.
-
26/08/2015 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2015 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2015 16:59
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2015 00:11
Decorrido prazo de PATRICIA ROCHA MACEDO SIQUEIRA em 31/07/2015 23:59:59.
-
24/05/2015 00:07
Decorrido prazo de KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA em 21/05/2015 23:59:59.
-
04/05/2015 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2015 14:11
Expedição de Mandado.
-
29/04/2015 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2015 12:23
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2015 16:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2015 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2015
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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