TJRN - 0878275-90.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
02/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0878275-90.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: NATAL TECH LTDA - ME Executado: JOHN DAVID COSTA REIS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
P.I.
Natal, 28 de agosto de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
28/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 01:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 06:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/06/2025 06:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0878275-90.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATAL TECH LTDA - ME EXECUTADO: JOHN DAVID COSTA REIS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 26 de junho de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 18:42
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0878275-90.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATAL TECH LTDA - ME EXECUTADO: JOHN DAVID COSTA REIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 153875149, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 6 de junho de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 05:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 05:53
Juntada de diligência
-
17/05/2025 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
11/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 11:23
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 03:06
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0878275-90.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATAL TECH LTDA - ME EXECUTADO: JOHN DAVID COSTA REIS DESPACHO Vistos, etc.
Objetivando conferir maior celeridade a demanda, defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar que se proceda a consulta ao sistema SISBAJUD, bem como, RENAJUD e INFOJUD, visando identificar o endereço atualizado da parte executada, para fins de renovação da citação.
Anexados aos autos os extratos correspondentes, intime-se a parte exequente para indicar o respectivo endereço do executado para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 22 de abril de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:55
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
22/04/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
22/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0878275-90.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATAL TECH LTDA - ME EXECUTADO: JOHN DAVID COSTA REIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de AR - Id 148290114), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de arquivamento desta execução.
NATAL/RN, 10 de abril de 2025 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 19/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JOHN DAVID COSTA REIS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JOHN DAVID COSTA REIS em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0878275-90.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATAL TECH LTDA - ME EXECUTADO: JOHN DAVID COSTA REIS DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que o aviso de recebimento colacionado ao id n.º 140435374 fora recebido por terceiros.
Ademais, não há, nos autos, evidência que aponte que o endereço diligenciado pelos correios trata-se de condomínio edilício, tornando temerária a aplicação do art. 248, §4º, do CPC.
Ex positis, intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertada para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 3 de fevereiro de 2025.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
20/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 18/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:00
Juntada de guia
-
07/12/2024 03:22
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
07/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
07/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
07/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
06/12/2024 21:22
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
06/12/2024 17:24
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
06/12/2024 16:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
03/12/2024 19:36
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
28/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0878275-90.2024.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) NATAL TECH LTDA - ME JOHN DAVID COSTA REIS DESPACHO Analisando os autos, constata-se que o outorgante do instrumento procuratório juntado aos autos não coincide com o nome da parte autora da inicial, inclusive com CNPJ distinto.
Tratando-se de documento indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se o advogado subscritor da inicial para que providencie a sua juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia (art. 104, § 2º, CPC/15) e, consequentemente, extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Volvendo os autos, observo ainda que não foram recolhidas as custas processuais.
Reza o art. 290 do Código de Ritos, in verbis: "Art. 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15(quinze) dias." Ex positis, intime-se a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, culminando com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos precisos termos do art. 485, inc.IV do CPC; alertando-lhe, desde já, para que não alegada surpresa da decisão.
P.I.
Natal, 19 de novembro de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
19/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:30
Outras Decisões
-
19/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:23
Juntada de Petição de procuração
-
19/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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