TJRN - 0815479-10.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 03:51
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 09/12/2024 23:59.
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24/11/2024 10:21
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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24/11/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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20/11/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 08:12
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 08:09
Homologada a Transação
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19/11/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815479-10.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): BANCO SANTANDER Advogado do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 Ré(u)(s): THYAGO HENRYQUE DE ANDRADE DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, DECRETO A REVELIA DO DEMANDADO.
Passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 8 de novembro de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
12/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:45
Decorrido prazo de THYAGO HENRYQUE DE ANDRADE em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 16:39
Juntada de diligência
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14/08/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 08:00
Conclusos para despacho
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16/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:29
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 19:32
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 22:52
Conclusos para despacho
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22/11/2023 21:07
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:00
Juntada de Certidão
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13/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
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16/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 17:54
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/03/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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18/02/2023 02:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/02/2023 23:59.
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31/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2022 07:15
Expedição de Mandado.
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08/10/2022 22:31
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2022 18:48
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 19:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/08/2022 23:59.
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09/08/2022 01:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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02/08/2022 13:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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01/08/2022 15:37
Conclusos para despacho
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01/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 10:59
Juntada de custas
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01/08/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 10:19
Conclusos para despacho
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26/07/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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