TJRN - 0865253-62.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:28
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:14
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0865253-62.2024.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE:SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (20) PARTE EXECUTADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de procedimento de liquidação de sentença interposto em face da Fazenda Pública, na qual busca a parte exequente, ora liquidante, que seja reconhecido e implantado em suas verbas vencimentais as perdas salariais decorrentes da conversão dos Cruzeiros Reais da URV quando da implantação do Plano Real, além de receber os valores não pagos, aduzindo a existência de prejuízos financeiros com a implantação do citado plano econômico.
Em decisão, houve a homologação dos índices de perda identificados pela Contadoria Judicial conforme se vê do ID. 156581453.
A parte executada interpôs recurso de agravo de instrumento ao Egrégio Tribunal de Justiça do RN, fazendo constar cópia da interposição do recurso no ID 162044546.
No que se refere ao juízo de retratação, conteúdo e finalidade do artigo 1.018, § 1º da norma processual vigente, não vejo razões para modificar o entendimento antes exposto.
Portanto, mantenho preservada a decisão em todos seus termos.
De outro bordo, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 313, V, “a” do Código de Processo Civil, tendo em vista que a decisão do agravo poderá modificar os termos da decisão proferida por este Juízo.
Cumpra-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
29/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815191-49.2025.8.20.0000
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27/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0865253-62.2024.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE:SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (20) PARTE EXECUTADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente opôs embargos de declaração em desfavor de decisão homologatória de índices proferida por este Juízo alegando, em síntese, que o pronunciamento judicial possui omissão, na medida em que homologou as perdas relativas ao mês de março, deixando de fixar o termo ad quem da conta (lei de reestruturação da carreira).
A parte embargada foi intimada para se manifestar. É o que importa relatar.
Decido.
De acordo com a disposição do artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios destinam-se a clarificar omissão, obscuridade ou contradição que, eventualmente, constem em decisão proferida pela autoridade judiciária.
No caso dos autos, de modo a aclarar melhor a decisão ora questionada, considerando o tema 05 de repercussão geral, ACOLHO os embargos de declaração interpostos para que conste na conclusão da decisão: " Ante o exposto, HOMOLOGO os índices ofertados pela Contadoria Judicial ao id 153021197, relativos ao mês de março de 1994, determinando, por conseguinte que a parte exequente seja intimada para, em 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de execução utilizando como parâmetro os referidos índices de perda apurados, até a lei de reestruturação da carreira".
Mantenho os demais termos da decisão e determino o registro do substabelecimento de id 159352819 com alteração do cadastro do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
14/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 05:17
Conclusos para decisão
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03/08/2025 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0865253-62.2024.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor/Exequente: SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (20) Réu/Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo legal.
Natal, 11 de julho de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 06:27
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:45
Outras Decisões
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03/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0865253-62.2024.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN, TERLUCIO FERNANDES DE ALMEIDA, ANA SUELY PIERRE DOS SANTOS, ANTONIO ELIAS VIANA DE MENEZES, AUGUSTO CEZAR DOS SANTOS, CLETO JOSE DE LUNA FREIRE, EDJANE SOARES PEREIRA DE LUCENA, EWERSON DE SOUZA, FABIANE MARIA DANTAS, FRANCISCA DAS CHAGAS BEZERRA DE ARAUJO, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, FRANCISCO DAVID DO VALE, GERSON BEZERRA DE ASSIS, IRIA DE MEDEIROS FERNANDES, JOSE IVAN PEREIRA, LUISA DE MARILLAC MEDEIROS VIEIRA, MARIA DAS GRACAS FELIPE DAMASCENO, MARIA MARLI DE OLIVEIRA, REINALDO DAMIAO DOS SANTOS, ESPÓLIO DE RICARDO ARAÚJO CORREIA LIMA, SERGIO LUIZ PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, intimo as partes, por seus representantes, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem manifestação sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Natal, 9 de junho de 2025.
CLOVIS ALEXANDRE COUTO LEOPOLDO DA CAMARA Chefe de Secretaria -
09/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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05/06/2025 15:14
Juntada de cálculo
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12/02/2025 19:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0865253-62.2024.8.20.5001 Exequente: SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (20) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (20), para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 7 de janeiro de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
07/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 07:54
Juntada de ato ordinatório
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03/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:42
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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03/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0865253-62.2024.8.20.5001 SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (20) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 22 de novembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
22/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:05
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:46
Outras Decisões
-
25/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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