TJRN - 0805314-42.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE DE MEDEIROS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE DE MEDEIROS em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:40
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0805314-42.2024.8.20.5102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO RODRIGUES Requerido(a): CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO Intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos advogados, para requererem a produção de outras provas, especificando-as, justificando a necessidade de sua produção e informando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Consigno que a ausência de manifestação ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
24/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:46
Determinada Requisição de Informações
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18/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0805314-42.2024.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, §4º, do CPC, intimo a parte autora para se manifestar sobre contestação de ID 142709031, no prazo de 15 (quinze) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, 12 de fevereiro de 2025.
ELAINE RODRIGUES MELO DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
12/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:59
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:20
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805314-42.2024.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO RODRIGUES Requerido(a): CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DECISÃO/MANDADO/CARTA Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que, em casos como o dos autos, a possibilidade de composição amigável é muito remota e tendo em vista o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, o que não impede a homologação de eventual acordo firmado entre as partes ou a designação de audiência de conciliação a requerimento destas.
Assim sendo, cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo a esta DECISÃO força de CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Endereço: Quadra SMPW Quadra 1, Conjunto 2 LT2, Núcleo Bandeirante, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF - CEP: 71735-102 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), o que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112213333345800000127670197 historico creditos Maria de Lourdes x CONTAG Documento de Comprovação 24112213333353500000127671451 PROCURACAO MARIA DE LOURDES Procuração 24112213333361200000127671452 Rg e Comprovante de residencia Maria de Lourdes Documento de Identificação 24112213333368200000127671459 -
25/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO RODRIGUES.
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22/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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