TJRN - 0854093-74.2023.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:49
Juntada de carta
-
17/09/2025 18:27
Expedição de Carta precatória.
-
17/09/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 00:39
Decorrido prazo de Thiago Trindade de Aquino em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:37
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO BORGES FILHO em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738980 - Email: [email protected] Processo nº: 0854093-74.2023.8.20.5001 Nome do(s) réu(s): ARCANJO MIGUEL PORTELA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pelo presente, intimo V.
Senhoria acerca da realização de audiência de Instrução e julgamento aprazada para dia 15/10/2025 09:50 horas, a ser realizada na sede deste Juízo, sendo facultado às partes participarem de forma presencial ou por videoconferência através do link Natal, 1 de agosto de 2025.
Kezianne R.
Castro Chefe de Gabinete -
04/08/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:57
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 15/10/2025 09:50 em/para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
15/07/2025 00:52
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO BORGES FILHO em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738980 - Email: [email protected] Processo nº 0854093-74.2023.8.20.5001 Denunciado: ARCANJO MIGUEL PORTELA - CPF: *01.***.*07-38 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - REGISTRO AUDIOVISUAL VIDEOCONFERÊNCIA (PORTARIA Nº 224/2020-TJ, DE 02 DE ABRIL DE 2020) Aos 02/07/2025, 08:30, presentes na sala de audiências da 9ª Vara Criminal de Natal e/ou através de videoconferência por meio do Sistema Microsoft Teams, se encontravam, comigo, Chefe de Gabinete, o Exmo.
Sr.
Dr.
Valdir Flávio Lobo Maia, Juiz de Direito; o Dr.
Morton Luiz Faria de Medeiros, Promotor de Justiça e o Dr.
Ricardo Borges, Advogado em assistência/defesa do(a) denunciado(a)(s) que acompanha e participa do presente ato remotamente por videoconferência.
Em contato telefônico com o Presídio da Papuda, foi informado pelo servidor Renato Alves de Araújo, matricula 180.248-8, que o réu havia sido posto em prisão domiciliar aos 30/06/2025, restando prejudicada a audiência.
Inquiridas as partes, nos termos do art. 402 do CPP, acerca da necessidade de diligências para apuração de circunstâncias ou fatos verificados na instrução, REQUERERAM: A Defesa do réu requer prazo de 10 dias para diligenciar o endereço e telefone do réu.
DELIBERAÇÕES: O(A) MM Juiz(a) deferiu o requerimento da Defesa e determinou que, após a juntada da informação, fosse aprazada audiência de instrução.
Finalizada a audiência, deu-se por encerrado o ato que lavro neste termo.
Ficando os participantes cientes e intimados de todos os atos praticados nesta audiência.
Eu, Kezianne R Castro, Chefe de Gabinete, certifico e o(a) MM Juiz(a) assina. -
02/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:00
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 02/07/2025 08:30 em/para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
02/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 08:30, 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
02/07/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 11:52
Juntada de diligência
-
02/07/2025 10:10
Juntada de carta precatória devolvida
-
18/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO PORTELA em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:48
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DE AZEVEDO BARACHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE MICAEL MESSIAS DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:46
Decorrido prazo de JOACIO TRAJANO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ANNA LARISSA MELO DINIZ em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:44
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO BORGES FILHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:41
Decorrido prazo de PEDRO SOARES GOMES em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:29
Juntada de diligência
-
04/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ALAN DE LIMA RIBEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:51
Juntada de diligência
-
03/06/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:39
Juntada de diligência
-
03/06/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:29
Juntada de diligência
-
02/06/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 18:09
Juntada de diligência
-
01/06/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 08:36
Juntada de diligência
-
30/05/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:32
Juntada de carta
-
28/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:25
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738980 - Email: [email protected] Processo nº: 0854093-74.2023.8.20.5001 Nome do(s) réu(s): ARCANJO MIGUEL PORTELA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pelo presente, intimo V.
Senhoria acerca da realização de audiência de Instrução e julgamento aprazada para dia 02/07/2025, 08:30h, a ser realizada na sede deste Juízo, sendo facultado às partes participarem de forma presencial ou por videoconferência através do link Natal, 22 de maio de 2025.
Kezianne R.
Castro Chefe de Gabinete -
22/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:09
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 02/07/2025 08:30 em/para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
20/05/2025 15:17
Audiência Instrução e julgamento não-realizada conduzida por 14/05/2025 15:40 em/para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
20/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 15:40, 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
14/05/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 05:26
Decorrido prazo de RODOLFO DO NASCIMENTO CHACON em 05/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 02:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 02:56
Juntada de diligência
-
30/04/2025 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 22:29
Juntada de diligência
-
29/04/2025 14:40
Decorrido prazo de ANNA LARISSA MELO DINIZ em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:28
Decorrido prazo de ALAN DE LIMA RIBEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:19
Decorrido prazo de ANNA LARISSA MELO DINIZ em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:59
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DE AZEVEDO BARACHO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:56
Decorrido prazo de PEDRO SOARES GOMES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:55
Decorrido prazo de ALAN DE LIMA RIBEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:36
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DE AZEVEDO BARACHO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:32
Decorrido prazo de PEDRO SOARES GOMES em 28/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 08:37
Juntada de diligência
-
23/04/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 19:20
Juntada de diligência
-
22/04/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 21:12
Juntada de diligência
-
16/04/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 16:44
Juntada de diligência
-
16/04/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 16:35
Juntada de diligência
-
15/04/2025 12:44
Juntada de carta
-
14/04/2025 14:58
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 21:21
Juntada de carta precatória devolvida
-
10/04/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 01:37
Decorrido prazo de Thiago Trindade de Aquino em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:26
Decorrido prazo de Thiago Trindade de Aquino em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:47
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 14/05/2025 15:40 em/para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
11/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL PORTELA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL PORTELA em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:16
Decorrido prazo de Thiago Trindade de Aquino em 21/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 15:29
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 05/02/2025 14:00 em/para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
27/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 09:41
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 05/02/2025 14:00 em/para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
13/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738980 - Email: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0854093-74.2023.8.20.5001 Autor: Ré(u)(s): ARCANJO MIGUEL PORTELA - CPF: *01.***.*07-38 DESPACHO Vistos etc.
Em face da petição de ID. 137804385, DEFIRO o pedido de reaprazamento da audiência designada para o dia 05/02/2025, às 14h.
Inclua-se o processo em nova pauta para a audiência, cabendo à Chefe de Gabinete organizar a pauta de audiências deste juízo.
P.I.
Natal/RN, 11 de dezembro de 2024 VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito -
11/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:54
Pedido de inclusão em pauta
-
11/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 02:03
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO BORGES FILHO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO BORGES FILHO em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 04:29
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
07/12/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
07/12/2024 03:08
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
07/12/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 01:27
Decorrido prazo de Thiago Trindade de Aquino em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/12/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738980 - Email: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0854093-74.2023.8.20.5001 Autor: Ministério Público Estadual Ré(u)(s): ARCANJO MIGUEL PORTELA - CPF: *01.***.*07-38 DECISÃO O representante do Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra ARCANJO MIGUEL PORTELA, CPF: *01.***.*07-38, já qualificado, dando-o como incurso nas sanções do artigo 180, § 1º (duas vezes), e 307 do Código Penal brasileiro, em concurso material de crimes.
A denúncia foi recebida e houve a citação.
Consta, destes autos, a resposta escrita do acusado (ID. 137211413), em que argumenta, em apertada síntese, com a absolvição sumária, reservando-se ao final da instrução para demonstrar sua inocência.
Sumariados.
Passo a decidir, fundamentando.
Não reconheço a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, não estando presente, de igual modo, nenhuma das hipóteses previstas nos incisos II a IV, do artigo 397, do CPP.
Também não restou provada a inexistência do fato ou não ser(em) o(a)(s) acusado(a)(s) autor(e)(s) ou partícipe(s) dele, não sendo, portanto, cabível a absolvição sumária do(a)(s) denunciado(a)(s).
Vale lembrar que, em relação à causa excludente de ilicitude e também à causa excludente de culpabilidade ou de isenção da pena, o juízo para a absolvição sumária deve concluir pela manifesta existência, o que inocorre na espécie.
Já quanto à atipicidade, deve ser evidente, sendo possível aplicar o disposto no artigo 397, do CPP, ainda, quando estiver presente qualquer causa extintiva de punibilidade.
Por isso é que, para a doutrina, nesta fase "não vigora o princípio do in dubio pro reo, mas sim o do in dubio pro societate, de modo que, na dúvida, o juiz deve deixar para analisar essa questão no momento natural, que é quando do final do processo" (SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da.
Reforma tópica do processo penal: inovações aos procedimentos ordinário e sumário, com o novo regime das provas e principais modificações do júri.
Rio de Janeiro : Renovar, 2009, p. 152).
Neste sentido, é a orientação do Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal, do Conselho Nacional de Justiça.
No caso sub judice, nenhuma daquelas circunstâncias pode ser reconhecida por este juízo, uma vez que nada foi dito que pudesse impedir o prosseguimento da causa e a instrução do processo.
Por tudo isso, não sendo o caso de absolvição sumária, DESIGNO o dia 05/02/2025 às 14h, para realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo, onde serão tomados os depoimentos da(s) vítima(s), se for o caso, declarante(s) e testemunha(s) arrolada(s) pelas partes, pessoa(s) referida(s) ou, ainda, aquelas que o Juízo considerar imprescindíveis, bem como colhido o interrogatório do(s) ré(u)(s).
As pessoas acima referidas, que residam em outras comarcas, deverão ser intimadas, através de carta precatória, se for o caso, consignando-se que a audiência poderá ser realizada por meio de videoconferência através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/41vz3, no aplicativo Microsoft Teams.
Caso o réu esteja preso, deve ser requisitado para comparecer ao interrogatório.
Junte-se certidão criminal detalhada, inclusive quanto ao trânsito em julgado de condenação em desfavor do (a)(s) ré(u)(s), acaso existente.
Intimações necessárias.
P.I e Cumpra-se.
Natal-RN, 3 de dezembro de 2024.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito -
03/12/2024 14:20
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 05/02/2025 14:00 em/para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
03/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:47
Pedido de inclusão em pauta
-
03/12/2024 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738980 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - RESPOSTA ESCRITA DEFESA Pelo presente, abro vista dos autos aos Advogados habilitados para que, no prazo legal, apresente(m) sua(s) Resposta(s) Escrita(s).
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
12/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:22
Juntada de carta
-
09/11/2024 10:02
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 20:22
Juntada de diligência
-
31/10/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/10/2024 19:33
Recebida a denúncia contra ARCANJO MIGUEL PORTELA
-
21/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:01
Juntada de Petição de denúncia
-
02/10/2024 15:47
Decorrido prazo de MPRN - 18ª Promotoria Natal em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:28
Decorrido prazo de MPRN - 18ª Promotoria Natal em 01/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 04:55
Decorrido prazo de MPRN - 18ª Promotoria Natal em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:50
Decorrido prazo de MPRN - 18ª Promotoria Natal em 27/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 08:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 07:22
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 13:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/10/2023 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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