TJRN - 0851679-69.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:47
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851679-69.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: E.
A.
S.
D.
B.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DALVA DAIANA DE SOUSA REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
12/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº 0851679-69.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): E.
A.
S.
D.
B.
Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 150373653, requerendo o que entender de direito.
Natal, 6 de maio de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 15:09
Processo Reativado
-
05/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:53
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:02
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:36
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
27/03/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
25/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 21:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0851679-69.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): E.
A.
S.
D.
B.
Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 143286428), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
17/02/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 19:08
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
07/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 17:59
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 02:08
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0851679-69.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A.
S.
D.
B.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DALVA DAIANA DE SOUSA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
DESPACHO TENDO EM VISTA que a demanda versa sobre interesse de incapaz, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para, querendo, se manifestar quanto à sua intervenção no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para sentença.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura no sistema THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/10/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/10/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 05:54
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 06:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 03:56
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:40
Juntada de diligência
-
05/08/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:02
Juntada de diligência
-
05/08/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 21:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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