TJRN - 0819246-80.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 10:20
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:28
Decorrido prazo de VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TORO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 06:54
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:41
Homologada a Transação
-
24/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição de extinção
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24/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 05:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819246-80.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Réu: POLLYANNA PINHEIRO DE VASCONCELOS DECISÃO Trata-se de processo no qual as partes juntaram acordo para pagamento do débito de forma parcelada e requereram a suspensão do feito até sua quitação.
Acordaram, as partes, que os valores inadimplidos seriam pagos em dez parcelas sendo a primeira paga em 05 de maio de 2024 e a última em 22 de fevereiro de 2025.
Vem os autos conclusos.
Dispõe o art. 922 do CPC: "Art. 922 - Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente, para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único - Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso". É o que ocorre.
As partes convencionaram quanto a forma de pagamento do débito ensejador da presente demanda, de sorte que esta deverá ser suspensa até que "o devedor cumpra voluntariamente a obrigação", em sua totalidade, conforme requerido.
Determino, pois a SUSPENSÃO do presente feito até 22 de fevereiro de 2025 - data do término das parcelas acordadas para pagamento do débito ressaltando, todavia, havendo requerimento das partes a qualquer momento, os autos deverão vir conclusos.
Ficam as partes, desde já, intimadas com a publicação deste despacho, de que deverão comprovar nos autos o cumprimento da avença, já que decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estes retomarão seu curso.
Publique-se.
Em seguida, suspenda-se.
Natal/RN, 26/11/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:22
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 05:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TORO DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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05/03/2024 20:51
Conclusos para decisão
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05/03/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 13:52
Audiência conciliação realizada para 20/06/2022 10:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/09/2023 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2022 10:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 07:12
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 22/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:40
Audiência conciliação designada para 21/09/2023 14:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/03/2023 10:01
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 10:15
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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20/03/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:22
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 06/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 16:29
Decorrido prazo de VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 13:23
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 13:22
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2022 13:21
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
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10/05/2022 08:25
Audiência conciliação designada para 20/06/2022 10:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/05/2022 08:23
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:52
Audiência conciliação não-realizada para 09/05/2022 09:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/05/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 17:19
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:07
Audiência conciliação designada para 09/05/2022 09:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:13
Juntada de custas
-
31/03/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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