TJRN - 0909042-82.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: 3673-8430, Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO as partes autora e réu, por seus advogados, para no prazo comum de 15 (quinze) dias a se manifestar acerca do interesse em produzir outras provas, especificando-as ou se deseja o julgamento antecipado.
P.
I.
Natal/RN, 5 de agosto de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:38
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0909042-82.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZE SELMA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação do requerido REU: BANCO DO BRASIL S/A, protocolada tempestivamente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
P.
I.
Natal/RN, 5 de agosto de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 09:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 22/05/2025 15:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
23/05/2025 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 15:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/05/2025 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
07/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
06/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
02/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
02/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0909042-82.2022.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZE SELMA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso X1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação (ID nº 143972896) e apresentar réplica (impugnação à Contestação), especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal-RN, 25 de fevereiro de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ X - quando na contestação o demandado alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apresentar qualquer das preliminares enumeradas no art. 337 do CPC ou anexar documentos, o servidor intimará o autor, na pessoa do advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). -
25/02/2025 15:31
Recebidos os autos.
-
25/02/2025 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
25/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN-Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZE SELMA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL ART. 334 - CEJUSC Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/15, e Provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para comparecerem à AUDIÊNCIA PRESENCIAL de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada no DIA 22/05/2025 às 15:30, na SALA 2 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, sito no CEJUSC-NATAL/RN - endereço: Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300.
A audiência foi aprazada e será realizada na modalidade presencial.
As partes e seus advogados devem acompanhar o processo junto ao CEJUSC e entrar em contato com antecedência, por telefone (WHATSAPP) 3673-9025 (CEJUSC NATAL).
Natal-RN, 24 de fevereiro de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:23
Recebidos os autos.
-
24/02/2025 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
24/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada conduzida por 22/05/2025 15:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
24/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 01:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 04:27
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
29/11/2024 16:09
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
29/11/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
27/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0909042-82.2022.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZE SELMA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO I.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput, do NCPC.
II.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
III.
Ressalte-se que, caso a parte autora tenha manifestado ou manifeste o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ato somente será cancelado na hipótese da ré aderir expressamente a esse pleito, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência designada (art. 334, §5º, NCPC), oportunidade em que terá início o prazo para a apresentação de defesa, devolvendo-se os autos para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
IV.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes estarem acompanhadas de seus advogados.
V.
Cite-se e intime-se a parte Ré, informando-a de que: a) o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do pedido de cancelamento do ato pelo réu, caso exista; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; c) a citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Caso a parte demandada possua procuradoria cadastrada ou endereço eletrônico indicados no banco de dados do Poder Judiciário, conforme hipótese do art. 246, caput, do CPC, a citação deverá ser realizada eletronicamente.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
Caso inexistam tais cadastros, a citação deverá ser feita inicialmente por carta com aviso de recebimento no endereço indicado na inicial e, caso não haja sucesso, deverá ser realizada por oficial de justiça, inclusive com a expedição de carta precatória, se for o caso, com prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se a parte autora do ato de expedição, a qual deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, inclusive providenciando o pagamento das custas no Juízo deprecado, se houve, cooperando para que o prazo de cumprimento seja observado (Art. 261, §§ 1º ao 3º, do NCPC).
Caso persista o insucesso, a Secretaria proceda à consulta dos endereços dos demandados e de seus representantes legais, através dos demais sistemas judiciais disponíveis (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SIEL) renovando-se, ato contínuo, os atos anteriores.
Restando negativa as diligências supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (art. 240, § 2º, do NCPC).
VI.
Em seguida, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
VII.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 16:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/03/2025 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/11/2024 16:31
Recebidos os autos.
-
19/11/2024 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
19/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
-
09/11/2022 07:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 16
-
01/11/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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