TJRN - 0812555-75.2021.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 00:07
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:07
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 06:21
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2025 04:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 04:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0812555-75.2021.8.20.5004 REQUERENTE: VINICIUS DIAS VIANA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA DECISÃO Compulsando os autos, observo que a quantia já liberada pelo SISCONDJ ao autor e seu advogado, referem-se à quantia bloqueada na conta mantida com a empresa ré, bem como, que o valor ainda existente, depositado judicialmente, conforme certidão retro, refere-se à condenação em danos morais, conforme sentença transitada em julgado.
Assim, expeça-se ordem de pagamento no SISCONDJ da seguinte forma: 1) No importe de R$ 2.670,50 (dois mil seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos), conforme depósito judicial em anexo, para: a) Beneficiário: VINICIUS DIAS VIANA; b) CPF: *27.***.*83-88; c) Número do banco: 033; Banco: Santander; d) Número da agência: 4543; e) Número da conta: 01076252-1; Tipo da conta: poupança. 2) No importe de R$ 1.144,50 (mil cento e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme depósito judicial em anexo, para: a) Beneficiário: ALEXANDRE NOGUEIRA DE SOUSA; b) CPF: *33.***.*56-89; c) Número do banco: 001; Banco: Banco do Brasil; d) Número da agência: 0614-9; e) Número da conta: 15.952-2; Tipo da conta: corrente.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor remanescente da condenação, no importe de R$ 3.683,77 (três mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos), valor remanescente, referente aos honorários sucumbenciais, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Escoado o prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
NATAL /RN, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:03
Outras Decisões
-
06/05/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:47
Outras Decisões
-
10/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:10
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
10/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:11
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:11
Juntada de intimação de pauta
-
09/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 23:33
Decorrido prazo de VINICIUS DIAS VIANA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:20
Decorrido prazo de VINICIUS DIAS VIANA em 04/10/2024.
-
07/10/2024 14:31
Decorrido prazo de VINICIUS DIAS VIANA em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 15:43
Processo Reativado
-
03/09/2024 13:19
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 15:17
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
27/08/2024 12:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:21
Juntada de decisão
-
06/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 06:56
Decorrido prazo de GIANFILIPE DANTAS CECCHI em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 06:56
Decorrido prazo de GIANFILIPE DANTAS CECCHI em 01/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:05
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2024 22:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:12
Decorrido prazo de GIANFILIPE DANTAS CECCHI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 23:12
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 05:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:48
Decorrido prazo de VINICIUS DIAS VIANA em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:08
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 21/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:53
Juntada de planilha de cálculos
-
14/07/2023 10:36
Outras Decisões
-
28/03/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:18
Outras Decisões
-
16/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:18
Transitado em Julgado em 27/05/2022
-
09/11/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:52
Juntada de Petição de embargos à execução
-
03/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 20:41
Outras Decisões
-
07/07/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:32
Processo Reativado
-
07/07/2022 14:22
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 18:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2022 12:32
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:54
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 26/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 09:43
Decorrido prazo de VINICIUS DIAS VIANA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/04/2022 01:51
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 31/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:38
Decorrido prazo de VINICIUS DIAS VIANA em 17/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 09:08
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:55
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 04:18
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 30/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:04
Desentranhado o documento
-
03/09/2021 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2021 17:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/08/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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