TJRN - 0827160-06.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0827160-06.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA LUCIA EVARISTO TERTULINO Advogada: AMANDA VIVIANE DE LIMA - OAB/RN 19672 Parte ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB//SE 1600, RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS - OAB/RN 18301 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 13:00
Processo Reativado
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28/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:49
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:26
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:26
Decorrido prazo de AMANDA VIVIANE DE LIMA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de AMANDA VIVIANE DE LIMA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:36
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:43
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0827160-06.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA LUCIA EVARISTO TERTULINO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 139216785 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 7 de fevereiro de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 139216785 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 7 de fevereiro de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 14:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 06/02/2025 14:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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05/02/2025 23:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 06/02/2025 14:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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07/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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07/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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06/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0827160-06.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARIA LUCIA EVARISTO TERTULINO Advogada: AMANDA VIVIANE DE LIMA - OAB/RN 19672 Parte ré: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc. 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/11/2024 10:41
Recebidos os autos.
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29/11/2024 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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29/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA EVARISTO TERTULINO.
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28/11/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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