TJRN - 0878941-91.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 01:47
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0878941-91.2024.8.20.5001 AUTOR: LAURI ANDRADE DINIZ RÉU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria relativa ao ônus da prova nos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em conformidade com o disposto no art. 1.037, II, do CPC/2015, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
10/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/02/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARBOSA DE FARIAS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARBOSA DE FARIAS em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
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27/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0878941-91.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 140736574), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 23 de janeiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:30
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 07:41
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 05:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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08/01/2025 08:28
Juntada de Petição de procuração
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29/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0878941-91.2024.8.20.5001 AUTOR: LAURI ANDRADE DINIZ RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito em substituição legal (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
20/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Lauri Andrade Diniz.
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09/12/2024 19:40
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 07:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0878941-91.2024.8.20.5001 AUTOR: LAURI ANDRADE DINIZ RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar seu pedido de justiça gratuita, acostando aos autos documento que comprove sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício.
Por igual prazo, o demandante deverá informar, caso possua, os endereços eletrônicos de ambas partes (requerente e requerido), nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, que a parte autora, no mesmo prazo, justifique o pedido contido no item VI - Dos pedidos - da inicial, tendo em vista o ajuizamento da demanda perante este Juízo.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
25/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 22:46
Conclusos para despacho
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21/11/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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