TJRN - 0827494-98.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0827494-98.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da Petição de Id. 160816415, verifico que as certidões indicadas na referida petições encontram-se vencidas.
Dessa forma, intime-se novamente a inventariante, por seu advogado, para juntar certidões negativas em nome do inventariado junto às Fazendas da União, Estado do RN e Municípios de Natal e Macaíba, para fins de homologação do plano de partilha apresentado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se a inventariante, pessoalmente, por carta, para cumprir as diligências, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de agosto de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 06:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0827494-98.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a inventariante, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 153028443, cujo trecho transcrevo: "...
Requerida a abertura do inventário de JEFFERSON ANTONIO DO NASCIMENTO, nomeio a inventariante KATIELE PAULO DE MIRANDA, nos termos do art. 617, inciso I, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimado(a), por seu advogado, a prestar o compromisso legal, a ser expedido pela Secretaria Judiciária, juntando aos autos devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. ..." Natal/RN, 17 de junho de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:52
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 09:33
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
24/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:55
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 06:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/05/2025 06:53
Juntada de Certidão
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29/11/2024 04:14
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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29/11/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
08/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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26/06/2024 07:34
Conclusos para despacho
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25/06/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0827494-98.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: KATIELE PAULO DE MIRANDA, ANNA BEATRIZ SOARES DO NASCIMENTO, MARIA CAROLLINA SOARES DO NASCIMENTO INVENTARIADO: JEFFERSON ANTONIO DO NASCIMENTO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Em atenção à Petição de Id. 116839309, concedo o prazo de mais 60 (sessenta) dias para a inventariante regularizar a propriedade do imóvel, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusão para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de março de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 03:18
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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11/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0827494-98.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: KATIELE PAULO DE MIRANDA, ANNA BEATRIZ SOARES DO NASCIMENTO, MARIA CAROLLINA SOARES DO NASCIMENTO INVENTARIADO: JEFFERSON ANTONIO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) parte autora de Id. 109037879.
Dessa forma, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de ser cumprida a diligência ordenada no despacho de Id. 102903934.
Decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se pessoalmente o(a) requerente para cumprir a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de outubro de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:29
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0827494-98.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: KATIELE PAULO DE MIRANDA, ANNA BEATRIZ SOARES DO NASCIMENTO, MARIA CAROLLINA SOARES DO NASCIMENTO INVENTARIADO: JEFFERSON ANTONIO DO NASCIMENTO D E S P A C H O Vistos etc., Analisando os autos verifico que a parte autora juntou documento de propriedade do imóvel em nome de pessoa juíridica (Num. 102051267), não estando o bem registrado em nome do falecido.
Dessa forma, intime-se a parte autora, por seu advogado, para regularizar a transferência do imóvel a partilhar em nome do espólio do falecido, anexando certidão cartorária atualizada de propriedade e ônus do bem a partilhar, no prazo de 60 (sessenta) dias, haja vista não haver possibilidade de partilhar bens em nome de terceiros.
Decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se pessoalmente o(a) requerente para cumprir a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de julho de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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