TJRN - 0811518-46.2018.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 10:41
Juntada de diligência
-
30/05/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 10:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S/A.
-
24/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 05:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0811518-46.2018.8.20.5124 Requerente: BANCO BRADESCO S/A.
Requerido: PEREIRA & MARQUES COML DE MASSAS LTDA e outros D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Na exordial (id 32638489), foram indicados os seguintes endereços para citação: Constou da certidão do OJ de id 41404688: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado indicado, em 12/03/19, às 08:15 h, dirigi-me ao endereço constante no mesmo e, aí sendo, deixei de Citar a parte ré, em virtude de não a ter localizada, bem como também, não localizei o imóvel de nº 1378 no local, mesmo após percorrer a Avenida Abel Cabral em toda sua extensão, desde do seu início no imóvel de nº 03, até o final desta, no imóvel de nº 343, constatando ainda, que a numeração do local salta de 1601 para 1397, e deste para o nº 1245, não localizando, portanto, o imóvel de nº 1378 no local.
Ante o exposto, devolvo o mandado, para que sejam tomadas as medidas necessárias cabíveis.
O referido é verdade.".
Sobreveio o acordo de id 42753005, datado de 26/04/2019, onde foram declinados os mesmos endereços informados na petição inicial.
Houve homologação por sentença de id 49003903.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, as cartas de intimação de ids 56805453 e 56805454 indicaram os mesmos endereços informados nos autos, tendo o AR relativo à pessoa jurídica sido recebido (id 57535554) e o AR relativo à pessoa física fora devolvido pela motivação "não existe o número" (id 57534705).
Equivocadamente, fora praticado o ato ordinatório de id 57534706, instando a parte exequente a informar novo endereço da parte executada (pessoa física).
Sobreveio novo acordo de id 58890541, datado de 14/08/2020, onde foram declinados os mesmos endereços informados na petição inicial e no acordo anterior.
Houve homologação do acordo por sentença no id 59532923.
Reiniciada a fase de cumprimento de sentença pelo despacho id 89547845, a carta de intimação de id 95258625, dirigida à pessoa jurídica PEREIRA & MARQUES COML DE MASSAS LTDA, observou o mesmo endereço informado na exordial e nos acordos anteriores, tendo havido recebimento (id 96242365).
Já a carta de intimação de id 95258626, dirigida à pessoa física de MANASSES MAXIMO DA SILVA, indicou endereço não informado na exordial, tampouco nos acordos anteriores, a saber: Avenida Abel Cabral, 3012, Bloco B, Apartamento 201 - (84)9-9152-2330, Nova Parnamirim, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59151-250, tendo havido recebimento (id 96244251).
No id 101755419, fora certificado o decurso dos prazos para pagamento e impugnação.
No despacho id 106788782, este Juízo constatou que a pessoa física foi intimada em endereço não informado anteriormente no processo, determinando a repetição.
O AR id 107492601 foi devolvido com a informação "não existe o número".
Intimada, a parte exequente pugnou por intimação do executado Manassés Máximo da Silva no seguinte endereço: Av.
Abel Cabral, nº 1873, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN - 59151-250 (id 108218277).
A diligência foi inexitosa, conforme certidão id 121161076.
Mais uma vez intimada a parte exequente, deixou transcorrer o prazo in albis.
No id 132093395, a parte exequente pugnou pela habilitação de novos advogados indicados na procuração, pugnando para que as futuras intimações sejam dirigidas exclusivamente para a advogada ROSANY ARAUJO PARENTE, OAB/RN 9637.
Requereu ainda "Que seja renovado o ultimo expediente para que não haja prejuizo quanto ao não recebimento da intimação". É o breve relatório.
Despacho.
Defiro os pedidos formulados na petição id 132093395.
Anotações pertinentes no cadastro processual, devendo as futuras intimações serem dirigidas exclusivamente para a advogada ROSANY ARAUJO PARENTE, OAB/RN 9637.
Intime-se a parte exequente, por sua nova advogada, para que impulsione corretamente o feito, devendo comprovar, se puder, que o endereço "Avenida Abel Cabral, 3012, Bloco B, Apartamento 201 - (84)9-9152-2330, Nova Parnamirim, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59151-250" pertence ao executado Manassés Máximo da Silva, possibilitando este Juízo reavaliar a validade da intimação realizada no id 96244251.
Prazo de 10 dias. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para despacho.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:35
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:29
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:12
Juntada de diligência
-
13/03/2024 11:19
Juntada de Ofício
-
15/12/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 15:19
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2023 15:58
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:58
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 08:09
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 03:03
Decorrido prazo de PEREIRA & MARQUES COML DE MASSAS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2023 14:14
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 12:21
Processo Reativado
-
30/09/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 12:32
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2021 12:31
Transitado em Julgado em 14/10/2020
-
16/10/2020 02:59
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 14/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 14/10/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2020 23:43
Homologada a Transação
-
02/09/2020 16:46
Conclusos para julgamento
-
20/08/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 07:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 04/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 04:45
Decorrido prazo de PEREIRA & MARQUES COML DE MASSAS LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 18:06
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2020 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 09:00
Exclusão de Movimento
-
09/06/2020 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 11:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/11/2019 01:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 06/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2019 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2019 13:37
Homologada a Transação
-
09/09/2019 08:15
Conclusos para julgamento
-
08/05/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2019 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2019 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2018 18:31
Expedição de Mandado.
-
01/11/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 15:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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