TJRN - 0812422-95.2020.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:37
Determinado o arquivamento definitivo
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07/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/07/2025 09:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/07/2025 09:24
Juntada de intimação
 - 
                                            
20/03/2025 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
19/03/2025 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 18/03/2025 23:59.
 - 
                                            
19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 18/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2025 11:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/02/2025 11:46
Juntada de despacho
 - 
                                            
10/02/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/02/2025 14:07
Juntada de diligência
 - 
                                            
22/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/01/2025 10:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
20/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/01/2025 16:19
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
11/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
11/12/2024 10:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/11/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
 - 
                                            
02/12/2024 04:13
Publicado Intimação em 31/01/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
27/11/2024 02:00
Decorrido prazo de WILKIE MARQUES FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:00
Decorrido prazo de JULIANA MARIA NICODEMOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:00
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS PIRES em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 22:13
Publicado Intimação em 31/01/2024.
 - 
                                            
26/11/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
12/11/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Vara Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) Autos n. 0812422-95.2020.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Polo Ativo: 18ª Delegacia de Polícia Civil Parnamirim/RN e outros (2) Polo Passivo: LUCAS DE SOUZA CLEMENTE e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a Defesa dos réus a tomarem ciência da Sentença de ID 128889379.
Parnamirim/RN, 6 de novembro de 2024.
FERNANDO LUIZ HONORATO DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
06/11/2024 15:51
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
06/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2024 13:10
Decorrido prazo de EDINALDO XAVIER DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
 - 
                                            
08/10/2024 11:39
Decorrido prazo de EDINALDO XAVIER DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
 - 
                                            
30/09/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/09/2024 11:06
Juntada de diligência
 - 
                                            
23/09/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
02/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/05/2024 09:50
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2024 09:47
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/04/2024 22:28
Juntada de diligência
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14/03/2024 17:54
Publicado Intimação em 31/01/2024.
 - 
                                            
14/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
14/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
14/03/2024 14:54
Publicado Intimação em 31/01/2024.
 - 
                                            
14/03/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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04/03/2024 10:18
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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11/02/2024 22:47
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2024 18:44
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0812422-95.2020.8.20.5124 Acusado(s): LUCAS DE SOUZA CLEMENTE e outros (2) DECISÃO Trata-se ação penal em desfavor de Lucas de Souza Clemente, Michael Douglas Barbosa da Silva e Edinaldo Xavier da Silva, denunciados como incursos nas penas dos arts. 33, caput, c/c 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, c/c art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
Ao ID Num. 100595108, o representante do Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva do acusado Edinaldo, sustentando, em suma, que Edinaldo Xavier da Silva deu entrada novamente no sistema prisional em 14/12/2021, por suposto cometimento de novo crime, em razão de prisão em flagrante decretada em seu desfavor nos autos de nº 0802123-52.2021.8.20.5600.
Ao ID Num. 104289126, houve manifestação da defesa do requerido, que apresentou sentença absolutória e certidão de trânsito em julgado. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que segundo o art. 5.º, LVII, da Constituição Federal "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
A respeito disso, tem-se que qualquer privação cautelar da liberdade deve ser medida excepcional, somente podendo ser decretada em situações de absoluta e imperiosa necessidade (HC 80.719, rel. min.
Celso de Mello, j. 26-6-2001, 2ª T, DJ de 28-9-2001).
De se ressaltar, de igual modo, que a prisão provisória, quando devidamente justificada, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.
Nesse sentido, inclusive, a jurisprudência do STF: Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que a prisão cautelar não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, conclusão essa que decorre da conjugação dos incisos LVII, LXI e LXVI do art. 5º da CF (HC 71.169, rel. min.
Moreira Alves, j. 26-4-1994, 1ª T, DJ de 16-9-1994).
No caso em análise, tem-se que ao representado a autoridade ministerial imputa os delitos de tráfico e associação para o tráfico.
Observa-se, em primeiro lugar, portanto, ser no presente caso a prisão preventiva perfeitamente cabível, conforme disposto pelos incisos do art. 313 do CPP, já que a pena máxima cominada para os delitos em foco, ultrapassa, sobremaneira, quatro anos.
Por outro lado, impõe-se registrar que de acordo com o art. 312, caput, do CPP, "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
Na forma do art. 282, §4º, do CPP, a prisão preventiva também pode ser decretada em substituição à medida cautelar eventualmente descumprida.
Observo, no entanto, à luz da manifestação defensiva de ID Num. 104289126, que não subsiste a causa que impediria a implantação do monitoramento eletrônico, já que o acusado Edinaldo Xavier não só não está preso em decorrência dos autos de nº 0802123-52.2021.8.20.5600, como foi absolvido da imputação, com certidão de trânsito em julgado datando de 13/07/2023 (vide ID Num. 104290235).
Em vista disso, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público ao ID Num. 100595108, ao tempo em que ratifico as medidas cautelares fixadas no termo de audiência de ID Num. 70018795.
Oficie-se à CEME para que informe sobre a implantação do monitoramento eletrônico Edinaldo Xavier da Silva.
Por fim, considerando a determinação da decisão de ID Num. 89383329 para que a Secretaria expeça mandado de avaliação do veículo GM Celta, de placas HX09467, a ser cumprido por oficial de justiça (art. 61, § 3.º, da Lei n.º 11.343/2006), reiterada pelo despacho de ID Num. 102720830, determino que a Secretaria certifique sobre a expedição e cumprimento do referido mandado.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para julgamento.
Ciência ao MP e às defesas (estas, pelo DJe).
Parnamirim/RN, 29 de novembro de 2023.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito - 
                                            
29/01/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2023 09:08
Outras Decisões
 - 
                                            
10/08/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 04:10
Decorrido prazo de JULIANA MARIA NICODEMOS em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 04:10
Decorrido prazo de HERIBERTO PEREIRA PONTES em 24/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:42
Publicado Intimação em 07/07/2023.
 - 
                                            
07/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
 - 
                                            
06/07/2023 15:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0812422-95.2020.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu Ednaldo Xavier da Silva, para ciência do Despacho ID 102720830.
GILIARDE FREITAS DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
05/07/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2023 08:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/05/2023 21:25
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
03/05/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2023 13:19
Juntada de termo
 - 
                                            
07/11/2022 17:43
Outras Decisões
 - 
                                            
25/09/2022 20:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/07/2022 22:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/07/2022 23:15
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
14/06/2022 20:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2022 23:59.
 - 
                                            
25/05/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/05/2022 21:07
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
25/05/2022 06:51
Decorrido prazo de JULIANA MARIA NICODEMOS em 24/05/2022 23:59.
 - 
                                            
25/05/2022 06:51
Decorrido prazo de HERIBERTO PEREIRA PONTES em 24/05/2022 23:59.
 - 
                                            
20/05/2022 13:29
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
19/05/2022 19:36
Decorrido prazo de WILKIE MARQUES FERREIRA em 16/05/2022 23:59.
 - 
                                            
09/05/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
09/05/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2022 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
07/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2022 06:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2022 23:59.
 - 
                                            
21/01/2022 09:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2021 20:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2021 19:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2021 13:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/09/2021 12:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/09/2021 23:59.
 - 
                                            
19/08/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2021 12:33
Audiência instrução realizada para 17/08/2021 08:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
 - 
                                            
15/07/2021 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/07/2021 09:06
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/07/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/07/2021 09:01
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/07/2021 20:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/07/2021 20:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/07/2021 17:00
Audiência instrução designada para 17/08/2021 08:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
 - 
                                            
12/07/2021 12:43
Audiência de interrogatório realizada para 12/07/2021 10:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
 - 
                                            
09/07/2021 10:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2021 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
07/07/2021 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/07/2021 08:40
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/07/2021 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/07/2021 08:32
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/07/2021 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/07/2021 08:27
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/07/2021 16:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/07/2021 14:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/07/2021 13:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/06/2021 12:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2021 21:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2021 18:25
Audiência de interrogatório designada para 12/07/2021 10:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
 - 
                                            
18/06/2021 17:58
Audiência instrução e julgamento realizada para 18/06/2021 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
 - 
                                            
16/06/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2021 11:44
Decorrido prazo de HERIBERTO PEREIRA PONTES em 24/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/05/2021 01:50
Decorrido prazo de JULIANA MARIA NICODEMOS em 24/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/05/2021 09:12
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS BARBOSA DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/05/2021 09:02
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA CLEMENTE em 21/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/05/2021 08:56
Decorrido prazo de EDINALDO XAVIER DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
18/05/2021 12:26
Decorrido prazo de WILKIE MARQUES FERREIRA em 17/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
18/05/2021 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/05/2021 08:17
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/05/2021 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/05/2021 08:10
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/05/2021 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/05/2021 08:08
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/05/2021 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/05/2021 08:01
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/05/2021 06:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/05/2021 06:14
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/05/2021 14:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/05/2021 12:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/05/2021 12:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/05/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2021 14:12
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
07/05/2021 13:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2021 13:41
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
07/05/2021 13:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/05/2021 13:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/05/2021 12:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2021 12:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/05/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2021 11:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/05/2021 17:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2021 17:25
Audiência instrução e julgamento designada para 18/06/2021 09:00.
 - 
                                            
06/05/2021 17:22
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIUAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
 - 
                                            
06/05/2021 16:46
Recebida a denúncia
 - 
                                            
05/05/2021 19:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/05/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/04/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/04/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/04/2021 11:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/04/2021 11:29
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
 - 
                                            
17/04/2021 01:44
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS BARBOSA DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
17/04/2021 01:43
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA CLEMENTE em 16/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/04/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/04/2021 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/04/2021 09:37
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/04/2021 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/04/2021 09:30
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/03/2021 01:44
Decorrido prazo de EDINALDO XAVIER DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
19/03/2021 15:56
Juntada de Petição de laudo pericial
 - 
                                            
19/03/2021 15:48
Outras Decisões
 - 
                                            
19/03/2021 13:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/03/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/03/2021 13:56
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/03/2021 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/03/2021 21:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/03/2021 21:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/03/2021 21:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/03/2021 17:05
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
10/03/2021 14:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/03/2021 14:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2021 16:45
Juntada de Ofício
 - 
                                            
01/03/2021 17:40
Determinada a quebra do sigilo telemático
 - 
                                            
19/02/2021 10:11
Juntada de termo
 - 
                                            
19/02/2021 10:03
Juntada de termo
 - 
                                            
11/02/2021 18:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/02/2021 15:25
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
08/02/2021 15:12
Juntada de Petição de laudo pericial
 - 
                                            
02/02/2021 12:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
18/01/2021 14:03
Juntada de termo
 - 
                                            
18/01/2021 13:58
Juntada de termo
 - 
                                            
14/01/2021 12:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
14/01/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/01/2021 16:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/01/2021 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
28/12/2020 15:11
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
20/12/2020 15:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/12/2020 15:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/12/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/12/2020 13:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/12/2020 13:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/12/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2020 19:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2020 19:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2020 18:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2020 18:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2020 18:03
Concedida a Liberdade provisória de Michel Douglas Barbosa da Silva e Lucas de Souza Clemente.
 - 
                                            
19/12/2020 18:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
 - 
                                            
19/12/2020 16:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2020 16:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2020 16:11
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
19/12/2020 15:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2020 15:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2020 15:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2020 15:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2020 14:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2020 13:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2020 13:57
Redistribuído por dependência em razão de erro material
 - 
                                            
19/12/2020 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
19/12/2020 13:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2020 10:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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