TJRN - 0875089-59.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2025 08:47
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 03:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n. 0875089-59.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora/Requerente: ALANE KAMILA DA SILVA ALVES Advogada da AUTORA: MARILIA ISABEL TEIXEIRA DA SILVA - RN22419 SENTENÇA - MANDADO ALANE KAMILA DA SILVA ALVES, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogada, promove a presente ação com a finalidade de obter o assento de óbito de sua tia, MARIA NAZARÉ DA SILVA.
Aduz a requerente que a de cujus faleceu na data de 21/01/2024, às 19h25, no Hospital dos Pescadores, situado nesta cidade, apresentando nos autos a declaração de óbito de n. 35985303-0, firmada pelo Dr.
José Amorim de Souza Júnior - CRM/RN 5677, que atesta como causas da morte: a) sepse; b) pneumonia, fazendo juntada da respectiva declaração no Id 135396189.
Afirma também que o sepultamento foi realizado no Cemitério Morada da Paz Essencial, em São Gonçalo do Amarante/RN.
Esclarece, ainda, que a de cujus era do sexo feminino, completou 76 anos de idade, era de cor branca e natural da cidade de Montanhas/RN, nascida na data de 15 de agosto de 1947, filha de Odilon Inacio da Silva e Maria das Dores Bento.
Era domiciliada na Rua São Benedito, 59, Promorar II, Felipe Camarão, Natal/RN.
Obteve inscrição no CPF sob o nº *01.***.*12-20, Cédula de Identidade nº 403.765 SSP/RN e Título de Eleitor nº 0018 4313 1635 Zona/Seção 004/0012.
Era viúva e do lar.
Deixou 1 filha maior e incapaz.
Deixou um bem imóvel.
Não deixou testamento conhecido.
Ocorre que a postulante, por falta de conhecimento acerca do prazo legal, não declarou o óbito nos primeiros 15 (quinze) dias, perante o Oficial de Registro Público competente.
Por tal razão, pretende, através da via ora eleita, alcançar a lavratura do assento de óbito de sua tia, mesmo que fora do prazo legal.
Acostou à inicial os documentos de fls. 6-19, entre os quais a declaração de óbito.
Após, instada pelo Juízo, a parte juntou os documentos de fls. 25-39 e 41, entre os quais a guia de sepultamento.
Houve manifestação ministerial no Id 138285109, opinando favoravelmente à pretensão autoral. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, dá suma importância à obrigatoriedade do registro de nascimento da pessoa natural, eis que, segundo o ordenamento jurídico vigente, sua personalidade civil tem início a partir do nascimento com vida.
E, dando igual importância à morte, por ser esta causa extintiva da personalidade civil, o legislador também teve o cuidado de tornar obrigatório o seu registro.
Vale dizer, com a morte extinguem-se todos os direitos inerentes à personalidade do de cujus, em razão do fim da existência da pessoa natural, restando, assim, apenas os direitos patrimoniais a serem transferidos.
Acerca do assunto, a Lei dos Registros Públicos reza, no artigo 77, que "nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar da residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte”.
Dessa forma, o caso em tela encontra-se suficientemente instruído para que se possa atender ao pedido inicial, constando dos autos os elementos que necessariamente deve conter o assento de óbito, segundo prescreve o artigo 80 da Lei de Registros Públicos, pelo que deve prosperar a pretensão.
Cumpre ainda ressaltar que a requerente é parte legítima para propor a presente ação, conforme demonstrado pelos documentos acostados aos autos.
De todo o exposto, em concordância com o Parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que determino ao 5º Ofício de Natal/RN que proceda à lavratura do assento de óbito de MARIA NAZARÉ DA SILVA, seguindo os dados acima transcritos, o qual deve proceder à anotação no assento de casamento da mesma, junto à margem do Livro B-134, às fls. 124, sob o n° 20146, do mesmo Cartório.
Uma via desta Sentença, com a certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado para que se proceda à lavratura do assento de óbito junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente.
Custas pela requerente, mas suspensas em face da gratuidade judiciária a que faz jus.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
P.
R.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
15/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:35
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de MARILIA ISABEL TEIXEIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MARILIA ISABEL TEIXEIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 22:22
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:03
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 15:37
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0875089-59.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora/requerente: ALANE KAMILA DA SILVA ALVES Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MARILIA ISABEL TEIXEIRA DA SILVA Parte ré/requerida: MARIA NAZARE DA SILVA D E S P A C H O Intime-se o Ministério Público para manifestação em 15 dias (Jurisdição Voluntária).
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal \FS -
03/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 19:35
Conclusos para despacho
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30/11/2024 19:34
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 23:10
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0875089-59.2024.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: ALANE KAMILA DA SILVA ALVES Polo Passivo: MARIA NAZARE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para depositar na secretaria desta Vara a declaração de óbito original (guia amarela), prazo de 15 (quinze ) dias.
Natal/RN, 22 de novembro de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciário(a) -
22/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Alane Kamila da Silva Alves.
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05/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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