TJRN - 0815976-53.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:49
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 11:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0815976-53.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: MARCELO DA COSTA RODRIGUES Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a oportunidade de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
08/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 19:03
Conclusos para despacho
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13/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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05/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0815976-53.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARCELO DA COSTA RODRIGUES Polo Passivo: BANCO ITAUCARD S.A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 129332181 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de novembro de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID. 129332181 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de novembro de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 16:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 26/11/2024 16:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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25/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 06:06
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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23/11/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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24/10/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 26/11/2024 16:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/09/2024 11:04
Recebidos os autos.
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23/09/2024 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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23/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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