TJRN - 0802600-76.2024.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 12:37
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802600-76.2024.8.20.5113 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAR AZUL INDUSTRIA E COMERCIO SALINEIRO LTDA RÉU: ARANORTE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E AGROPECUARIOS LTDA DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte autora não requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nem juntou o comprovante de pagamento das custas judiciais iniciais.
Diante do exposto, determino que a parte autora seja intimada, por intermédio de seu advogado, no sentido de comprovar que preenche os pressupostos autorizadores para a concessão do benefício da justiça gratuita, na forma da lei, ou, alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, uma vez atestado o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para Despacho Inicial.
Em caso de a parte autora não cumprir com as determinações supra, voltem os autos conclusos para Sentença de Extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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