TJRN - 0800903-58.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 17:27
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 05:29
Decorrido prazo de JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 02:41
Decorrido prazo de MAYARA GOMES DANTAS em 11/07/2023 23:59.
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25/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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25/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS/RN - CEP 59360-000 EXECUçãO DE ALIMENTOS INFâNCIA E JUVENTUDE: 0800903-58.2022.8.20.5123 EXEQUENTE: K.
F.
D.
S., K.
K.
F.
D.
S.
EXECUTADO: JOSÉ AILTON DA SILVA SENTENÇA I – Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS envolvendo as partes epigrafadas, ajuizada originariamente no juízo de Jucurutu/RN.
Citado, o executado apresentou justificativa.
Intimada para manifestar-se, a exequente comunicou o pagamento integral do débito – Id. 100110490.
Instado a manifestar-se, o Ministério Público pugnou pela extinção do processo ante adimplemento integral do débito – Id. 100633906. É o breve relatório.
Decido.
II – Diante de tal situação, entendo ser despicienda a continuidade da presente execução, ante o adimplemento da obrigação que ensejou o seu ajuizamento.
III – Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, ante o pagamento da dívida originariamente pleiteada, nos termos do art. 924, II do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Parelhas, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) SILMAR LIMA CARVALHO Juiz de Direito -
10/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:08
pagamento
-
24/05/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2023 09:07
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 17:58
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:22
Conclusos para decisão
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13/12/2022 12:21
Decorrido prazo de KAUA FERREIRA DA SILVA em 29/11/2022.
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30/11/2022 12:48
Decorrido prazo de MAYARA GOMES DANTAS em 29/11/2022 23:59.
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18/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSÉ AILTON DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 00:06
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2022 14:38
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 10:02
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 16:43
Conclusos para decisão
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07/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 17:51
Conclusos para decisão
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26/05/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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