TJRN - 0802959-26.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:32
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:32
Juntada de decisão
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30/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL DE MORAIS ALVES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0802959-26.2024.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte apelada, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, IV, § 1º, CPC).
Areia Branca-RN, 9 de junho de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
09/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:35
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:50
Declarada decadência ou prescrição
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10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL DE MORAIS ALVES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL DE MORAIS ALVES em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:27
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802959-26.2024.8.20.5113 AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Recebo a emenda à inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça e confiro prioridade de tramitação ao feito, por se tratar a parte autora ser pessoa idosa, nos moldes do art. 1048, I, CPC.
Tendo em vista que a parte autora afirmou expressamente o seu desinteresse pela audiência prevista no art. 334 do CPC, bem como considerando que para a conciliação é necessário observar o real interesse das partes, manifestado de forma voluntária e espontânea, a teor do princípio da autonomia da vontade (CPC, art. 166), deixo de marcar, por ora, data para realização do referido ato.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS.
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13/02/2025 15:14
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 05:00
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL DE MORAIS ALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL DE MORAIS ALVES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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12/12/2024 03:04
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802959-26.2024.8.20.5113 AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Nos termos do art. 321, caput, CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar comprovação idônea sobre a alegada hipossuficiência financeira (contracheques, declaração de imposto de renda e os seis últimos contracheques), sob de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Cumprida a providência, conclusos para despacho inicial.
Caso contrário, conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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