TJRN - 0800584-72.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:17
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 19/08/2025 23:59.
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17/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:27
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:27
Juntada de termo
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09/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800584-72.2023.8.20.5150 Promovente: VALDEMAR BALIZA ALVES Promovido: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Na fase de cumprimento de sentença deve ser observado o princípio do exato adimplemento, cabendo ao magistrado, no caso concreto, verificar a obediência aos parâmetros legais fixados no título judicial.
Nesse sentido, nota-se que a petição de cumprimento de sentença juntada pela exequente está aparentemente com informações equivocadas/omissas.
Sendo assim, nos termos do dos arts. 321 e 534 do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, devendo juntar nos autos: a) extratos bancários referentes ao exato período reconhecido na sentença/acórdão em que houve a cobrança indevida e que, por consequência, deverão os valores serem restituídos. b) petição especificando a quantidade de cobranças a serem restituídas, o respectivo valor e o período correspondente, conforme os termos reconhecidos na sentença/acórdão. c) nova planilha de cálculo, conforme estabelecido na sentença/acórdão transitado em julgado, dessa feita considerando no cálculo os termos fixado na sentença exequenda.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e extinção do processo sem resolução com arquivamento dos autos.
Caso o exequente não cumpra o quanto aqui determinado, façam os autos conclusos para “sentença de extinção”.
Apresentada a documentação acima, façam os autos conclusos para "despacho cumprimento de sentença".
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em substituição legal -
16/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:16
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:03
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:47
Juntada de termo
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09/04/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:35
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:35
Juntada de intimação de pauta
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23/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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04/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:04
Juntada de termo
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11/06/2024 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:12
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 31/01/2024 23:59.
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08/01/2024 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2023 09:15
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:11
Conclusos para decisão
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05/10/2023 21:43
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:20
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 04/10/2023 23:59.
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11/09/2023 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
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26/07/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 14:31
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:16
Conclusos para decisão
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20/07/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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