TJRN - 0882682-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:47
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:06
Decorrido prazo de ré em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ANGELICA TERESA NASCIMENTO DE MEDEIROS em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/05/2025 00:09
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 29/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 22:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 18:59
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0882682-42.2024.8.20.5001 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Réu: ANGELICA TERESA NASCIMENTO DE MEDEIROS DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atual da demandada, tendo em vista que não foi possível localizá-la no endereço indicado na inicial, sob pena de extinção do feito..
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
06/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ANGELICA TERESA NASCIMENTO DE MEDEIROS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ANGELICA TERESA NASCIMENTO DE MEDEIROS em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 04:16
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:18
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0882682-42.2024.8.20.5001 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Réu: ANGELICA TERESA NASCIMENTO DE MEDEIROS DESPACHO Requer a parte autora que a ação tramite na modalidade de procedimento do Juízo 100% Digital, no qual todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.
Acerca desse tipo de procedimento, determinam as Resoluções n.º 345/20 e 378/20, ambas do CNJ e n.º 22/2021-TJ/RN, que no ato do ajuizamento, devem ser fornecidos na petição inicial os endereços eletrônicos e as linhas telefônicas móveis do autor e do seu advogado.
Assim, intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias prestar informar o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel do autor, complementando os dados já constantes nos autos, sob pena de recebimento do feito na modalidade tradicional.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
24/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0882682-42.2024.8.20.5001 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Réu: ANGELICA TERESA NASCIMENTO DE MEDEIROS DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição.
Assim, intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
Cumpridas as diligências, faça-se conclusão para despacho.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
09/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845652-70.2024.8.20.5001
Maria Neuza da Cunha Gomes
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2024 16:48
Processo nº 0800307-61.2024.8.20.5137
Maria da Luz Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2024 15:53
Processo nº 0802134-28.2024.8.20.5131
Renato Ferreira
Cooperativa de Credito Sicoob Uni Sudest...
Advogado: Paulo Alberto Sobrinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2024 00:04
Processo nº 0876216-32.2024.8.20.5001
Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Gra...
Sinara Cristina Fonseca Nonato
Advogado: Manfrini Andrade de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2024 12:47
Processo nº 0858628-12.2024.8.20.5001
Natal Tech LTDA - ME
Raio Sistema de Radiodifusao LTDA
Advogado: Renata Cortes Cabral Fagundes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2024 11:37