TJRN - 0845958-39.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0845958-39.2024.8.20.5001 Autor: GILDETE MARINHO DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós-aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido.
A situação, conforme narrada pela parte autora, se amolda à matéria afetada no Tema Repetitivo nº 1300, STJ (REsp 2.162.323 / PE), pois há controvérsia acerca da distribuição do ônus probatório quanto a comprovação de que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, uma vez que não há nos autos documento de ficha financeira integral, sendo afetada pelo repetitivo: Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Informações Complementares: Em acórdão publicado no DJe de 16/12/2024, esclareceu que há determinação de: a) suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Deste modo, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento do referido Recuso Repetitivo.
Intimem-se ambos os litigantes, para ciência; e suspenda-se o feito.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
13/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
03/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:21
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0845958-39.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GILDETE MARINHO DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 4 de dezembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 10:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 02/12/2024 15:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
04/12/2024 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 15:00, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/11/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 02/12/2024 15:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/08/2024 13:34
Recebidos os autos.
-
06/08/2024 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
06/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817143-97.2024.8.20.0000
Francisca Ferreira de Freitas
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniel Gerber
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 20:40
Processo nº 0817039-08.2024.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Nilza Vital da Silva Santiago
Advogado: Idiane Coutinho Fernandes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 09:01
Processo nº 0802596-42.2024.8.20.5112
Maria de Fatima Fernandes Maia
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2024 15:42
Processo nº 0815951-32.2024.8.20.0000
Cooperativa dos Assentados Produtores Da...
Secretaria Municipal de Educacao
Advogado: Daniel Cordeiro de Vasconcelos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2024 15:58
Processo nº 0807083-10.2023.8.20.5106
Raimunda Almeida
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Mariana Rosado de Miranda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2023 11:50