TJRN - 0802596-42.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 15:42
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 00:51
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:21
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:52
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:14
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES MAIA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES MAIA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2024 14:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 14:51
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 04:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802596-42.2024.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES MAIA REU: ASPECIR PREVIDENCIA S E N T E N Ç A MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MAIA e UNIÃO SEGURADORA S/A – VIDA PREVIDÊNCIA celebraram acordo extrajudicial quanto a obrigação de pagar no importe de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), cujo valor será depositado na conta de titularidade do advogado representante da parte autora, bem como cancelamento do contrato impugnado na peça vestibular, requerendo a homologação e extinção do feito.
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e as partes encontram-se devidamente assistidas por advogados, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial de ID 137639091, ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Ademais, promova-se à retificação do polo passivo no Sistema PJE, devendo constar UNIÃO SEGURADORA S/A – VIDA PREVIDÊNCIA em vez de ASPECIR PREVIDÊNCIA.
Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do acordo homologado.
Considerando que as partes renunciaram o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Antonio Borja de A.
Junior Juiz de Direito -
03/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:42
Homologada a Transação
-
02/12/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 14:34
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 02/12/2024 13:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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02/12/2024 14:28
Recebidos os autos.
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02/12/2024 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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02/12/2024 13:28
Juntada de Petição de procuração
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02/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802596-42.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 27 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
27/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:44
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 02/12/2024 13:40 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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11/09/2024 13:43
Desentranhado o documento
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11/09/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 19:06
Recebidos os autos.
-
05/09/2024 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
05/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA FERNANDES MAIA.
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05/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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