TJRN - 0805212-03.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 07:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo: 0805212-03.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANIRA BEZERRA DE BRITO, JOSE EMILIANO GUEDES, JOSE SEVERINO RODRIGUES SOBRINHO, JOSETE PEREIRA TORRES, JULIMAR FERNANDES DE QUEIROZ EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Frente a complexidade dos cálculos das partes, determino a intimação do credor para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar nos autos a Lei de Reestruturação da Carreira a que pertence, com nova deificação remuneratória, pena de extinção.
Nada sendo atendido, arquivem-se os autos.
Se apresentada, proceda-se com a remessa dos autos à COJUD para: 1) proceder com a conversão remuneratória de acordo com a Lei 8.880/94, especialmente em seus artigos 22 a 23, e, para tanto, deverá observar o valor nominal vigente nos meses de novembro a dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, incluindo, nesta base de cálculo o vencimento básico, as gratificações gerais e de caráter permanente, bem como, as vantagens pessoais.
Com a identificação dos valores, somar tais rubricas, mês a mês, (novembro de 1993, dezembro de 1993, janeiro de 1994 e fevereiro de 1994); 2) proceder com a divisão mensal pelos respectivos valores em URV's, (valor do último dia desses meses), independentemente da data de pagamento, atendendo-se à seguinte regra: o valor apurado no contracheque de novembro de 1993, deverá ser dividido por 238,32; o valor apurado no contracheque de dezembro de 1993, deverá ser dividido por 327,90; o valor apurado no contracheque de janeiro de 1994, deverá ser dividido por 458,16; o valor apurado no contracheque de fevereiro de 1994, deverá ser dividido por 637,64; 3) após a operação acima, deverá o expert extrair a média aritmética dos valores daí resultantes, ou seja, somar as importâncias alcançadas nos meses de novembro e dezembro/1993 e janeiro e fevereiro de 1994 e dividi-las por 04 (quatro meses); 4) num segundo momento, o profissional irá produzir uma tabela com três colunas.
A primeira, destinada ao registro das importâncias apuradas, em URV´s/Cruzeiro Real, pela conversão remuneratória, de acordo com a Lei 8.880/94; a segunda, com as importâncias que a parte ré encontrou, em URV´s/Cruzeiro Real, na conversão que fez, de acordo com a Lei Estadual 6.612/94; a terceira, com a diferença, em URV´s e Cruzeiro Real, eventualmente apurada; 5) ainda mais, deverá prosseguir em seus cálculos, com uma outra tabela, desta feita, para contemplar a base remuneratória de cada agente/servidor público estadual, levando-se em consideração o que foi definido, pela média prevista na Lei 8.880/94, relativamente aos pagamentos remuneratórios dos meses de março de 1994, abril de 1994, maio de 1994 e junho de 1994, apurando eventual diferença aí existente.
Para tanto, deverão considerar os valores da URV, para fins de computação destes cálculos, nas cifras: a) março de 1994 = 931,05; b) abril de 1994 = 1.323,92; c) maio de 1994 = 1.875,82; d) junho de 1994 = 2.750,00; 6) a especificação das rubricas remuneratórias utilizadas para a apuração dos eventuais índices de perda remuneratória, bem como dos créditos (em valor nominal) daí decorrentes, considerado o estabelecido nos arts. 22, incisos e parágrafos, e 23, da Lei n° 8.880/94, bem como no Recurso Extraordinário nº 561.836 – RN; 7) a perda remuneratória percentual findou-se na data da implementação da “nova definição remuneratória de cada carreira” (reestruturação de carreira), como definido no precedente acima invocado.
No caso, limitará a credora os seus cálculos à Lei de Reestruturação da Carreira.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 14 de abril de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0805212-03.2022.8.20.5001 Exequente: JANIRA BEZERRA DE BRITO e outros (4) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - JANIRA BEZERRA DE BRITO e outros (4), para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 9 de dezembro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
09/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 07:32
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/01/2023 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
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09/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:43
Outras Decisões
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26/05/2022 11:29
Conclusos para decisão
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26/05/2022 11:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/05/2022 11:26
Juntada de Ofício
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07/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2022 12:15
Conclusos para despacho
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09/02/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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