TJRN - 0804820-05.2018.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804820-05.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: ADJANO BEZERRA DA COSTA EXECUTADO: HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES DECISÃO Permaneça o feito suspenso até 31.10.2025, para o cumprimento integral do acordo, bem como a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, enquanto houver o adimplemento regular das parcelas acordadas, estas acordadas em 9 (nove) parcelas, tal qual disposto no instrumento de acordo; NATAL /RN, 10 de junho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 20:55
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 00:24
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO JOFILY em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de Mateus Martins Barreto Lins em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO JOFILY em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de Mateus Martins Barreto Lins em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804820-05.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADJANO BEZERRA DA COSTA EXECUTADO: HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES DECISÃO Trata-se de ação judicial, envolvendo as partes acima identificadas, estando todas qualificadas e representadas por Advogados.
As partes juntaram petição de acordo e pugnaram pela homologação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
HOMOLOGO o termo de acordo de ID. 144856691.
Fica suspensa a penhora no rosto dos autos do inventário em que o DEVEDOR figura como herdeiro (processo nº 0023783-84.2003.8.20.0001), para garantir que eventuais valores recebidos sejam prioritariamente utilizados na quitação dos débitos, condição esta estabelecida no termo de acordo.
Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, a penhora dos dividendos do DEVEDOR junto à TV Cabugi deve ser automaticamente restabelecida em sua integralidade, sem necessidade de novo requerimento judicial, nos termos do acordo.
Expeça-se ofício à TV Cabugi, cientificando a emissora acerca da existência do presente acordo e da obrigação assumida pelo FIADOR E DEVEDOR SOLIDÁRIO, conforme previsto na Cláusula 1.4 do acordo DETERMINO a suspensão do feito até 31.10.2025, para o cumprimento integral do acordo, bem como a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, enquanto houver o adimplemento regular das parcelas acordadas, estas acordadas em 9 (nove) parcelas, tal qual disposto no instrumento de acordo; Após o cumprimento da medida, seja o feito suspenso.
P.I.
NATAL/RN, 11 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:35
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
11/03/2025 11:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 05:01
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
06/03/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0804820-05.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: Adjano Bezerra da Costa Parte Executada: HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO o credor para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a proposta de quitação da dívida apresentada pelo devedor (id. nº 144072826).
Natal/RN, 25 de fevereiro de 2025 JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 17:00
Juntada de diligência
-
24/02/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
24/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0804820-05.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Adjano Bezerra da Costa Réu: HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID 138275368, requerendo o que entender de direito.
Natal, 10 de dezembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 21:58
Juntada de diligência
-
10/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:31
Juntada de diligência
-
04/03/2024 10:48
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/03/2024 10:04
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/02/2024 10:14
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
23/02/2024 13:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/02/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:30
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:18
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:18
Decorrido prazo de ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:18
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO JOFILY em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:11
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:08
Processo Reativado
-
26/04/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 12:37
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 10:41
Decorrido prazo de executada em 17/12/2021.
-
18/12/2021 03:21
Decorrido prazo de ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 03:21
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO JOFILY em 17/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2021 23:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:13
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 13:31
Desentranhado o documento
-
19/08/2021 17:21
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 02:30
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO em 13/07/2021 23:59.
-
08/06/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 05:57
Decorrido prazo de Mateus Martins Barreto Lins em 10/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 08:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 15:54
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2019 17:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 00:19
Decorrido prazo de MATEUS MARTINS BARRETO LINS em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 00:19
Decorrido prazo de MATEUS MARTINS BARRETO LINS em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2018 13:17
Conclusos para julgamento
-
31/07/2018 11:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/07/2018 21:38
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 28/06/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 12:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 20:11
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
21/06/2018 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2018 10:32
Expedição de Mandado.
-
10/04/2018 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 09:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2018 17:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
16/02/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 16:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0882129-92.2024.8.20.5001
Maria Marlene Pereira Jeferson
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2024 16:19
Processo nº 0816244-02.2024.8.20.0000
Alanna Carla Alves de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2024 14:25
Processo nº 0800788-24.2024.8.20.5137
Banco Bradesco SA
Veronica Maria de Aquino Ribeiro Soares
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/02/2025 11:46
Processo nº 0800788-24.2024.8.20.5137
Veronica Maria de Aquino Ribeiro Soares
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2024 19:04
Processo nº 0804820-05.2018.8.20.5001
Henrique Eduardo Lyra Alves
Adjano Bezerra da Costa
Advogado: Caroline Melo Cortez
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2020 09:00