TJRN - 0803672-04.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:55
Decorrido prazo de (a) parte exequente em 17/09/2025.
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18/09/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA LEDUINA DE FREITAS em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 04:39
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803672-04.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 25 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
25/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 06:36
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:04
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:00
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803672-04.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LEDUINA DE FREITAS REQUERIDO: ASPECIR PREVIDENCIA DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
28/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 17:03
Processo Reativado
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24/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:50
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:50
Juntada de intimação de pauta
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04/04/2025 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2025 07:55
Processo Reativado
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04/04/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 07:53
Decorrido prazo de apelada em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 04:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:37
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 01:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 11:45
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 11/02/2025 11:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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11/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 15:54
Recebidos os autos.
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05/02/2025 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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30/01/2025 08:48
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:35
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 11/02/2025 11:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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11/12/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 03:59
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 09:33
Recebidos os autos.
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06/12/2024 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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06/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Leduina de Freitas.
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06/12/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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