TJRN - 0808543-12.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 05:52
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0808543-12.2022.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COPOMI CONSTRUCOES CIVIS E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA REU: RESIDENCIAL HORTENCIAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e em atenção ao despacho ID 154700063, tendo em vista a petição da parte ré ID 156781566, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 10 (dez) dias.
Parnamirim/RN, data do sistema.
THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:19
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:52
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0808543-12.2022.8.20.5124 Requerente: COPOMI CONSTRUCOES CIVIS E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA Requerido: RESIDENCIAL HORTENCIAS D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Na última manifestação (id 142292699), a parte autora alegou a ausência de documentos que reputa essenciais ao deslinde da controvérsia.
Por sua vez, no id 106505001, o réu admite a possibilidade de não dispor de toda a documentação solicitada.
A despeito da alegada transição conflituosa na gestão condominial e da possível ausência de repasse documental integral, é plausível a existência de registros em cartórios de títulos e documentos, embora o Código Civil não imponha o registro das atas de assembleia em cartório.
Desta feita, intime-se a parte ré, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça expressamente se, além de acostar a documentação repassada pela antiga gestão, realizou diligências junto aos cartórios de títulos e documentos comumente utilizados pelo condomínio com o objetivo de localizar as atas de assembleias condominiais e realizadas entre os anos de 2020 a 2022, com as respectivas listas de presença.
No mesmo prazo, deverá a parte ré acostar aos autos as atas e listas de presença eventualmente localizadas ou justificar de forma objetiva e documentada a impossibilidade de obtenção, sob pena de arcar com o ônus processual decorrente da não apresentação. 2 - Havendo manifestação pela parte ré, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Após, com ou sem nova manifestação da parte autora, venham os autos conclusos para sentença.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) gi -
16/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0808543-12.2022.8.20.5124 Requerente: COPOMI CONSTRUCOES CIVIS E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA Requerido: RESIDENCIAL HORTENCIAS D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de ação intitulada “obrigação de fazer com tutela de urgência” proposta por COPOMI CONSTRUÇÕES CIVIS E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA em face de RESIDENCIAL HORTÊNCIAS.
O feito foi saneado no id 105484927, sendo determinada "a intimação da parte requerida, por seu advogado, para acostar aos autos as atas de assembleia que ocorreram no condomínio de 2020 até 2022, juntamente com a lista de presença de todas as unidades", no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as penas da lei." Houve manifestação pela ré no id 106505001, acompanhada de documentação.
Na sequência, ocorreu declinação de competência para a 1ª Vara Cível, que suscitou conflito de competência (id 118993647).
A instância superior acolheu o conflito negativo de competência, reconhecendo a competência deste Juízo (id 137111137).
Desta feita, cumpra-se o já determinado no item II da decisão de id 105484927, a saber: " (II) Da tramitação processual: Com a juntada da documentação pela parte ré ou decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos para sentença." Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) gi -
13/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806360-46.2024.8.20.0000 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
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24/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
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24/07/2024 07:30
Conclusos para decisão
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24/07/2024 07:30
Juntada de Certidão
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24/07/2024 07:29
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:14
Expedição de Ofício.
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18/05/2024 21:21
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:03
Suscitado Conflito de Competência
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12/04/2024 08:45
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:36
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:37
Decorrido prazo de MARIANA AMARAL DE MELO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:37
Decorrido prazo de MARIANA AMARAL DE MELO em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:49
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:03
Declarada incompetência
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15/02/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 03:04
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:03
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 16/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:59
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Residencial Hortencias.
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24/08/2023 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:59
Conclusos para decisão
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06/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 04:48
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:39
Conclusos para decisão
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30/08/2022 02:23
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:22
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL HORTENCIAS em 16/08/2022 23:59.
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28/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:13
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2022 11:02
Conclusos para decisão
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18/05/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 14:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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18/05/2022 12:49
Juntada de custas
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18/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:36
Conclusos para despacho
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16/05/2022 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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