TJRN - 0801849-92.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
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29/06/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2025 16:59
Juntada de diligência
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24/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:46
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:46
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801849-92.2024.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA DE FATIMA PEREIRA DE LIMA PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes são divergentes quanto à assinatura oposta no instrumento contratual acostado aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, NOMEIO perito grafotécnico junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se a assinatura oposta no negócio jurídico controverso (ID 135645532) partiu do punho subscritor da autora.
Fixo os honorários no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos do item 6.1, do Anexo Único da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 1.693, de 27 de dezembro de 2024.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
17/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:32
Nomeado perito
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14/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE LIMA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE LIMA em 05/02/2025 23:59.
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17/12/2024 04:33
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801849-92.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 13 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
13/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:48
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:16
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 07:58
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 13:54
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 08/11/2024 13:20 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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07/11/2024 10:06
Recebidos os autos.
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07/11/2024 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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07/11/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:02
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 08/11/2024 13:20 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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25/09/2024 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:47
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 09/09/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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19/07/2024 01:19
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:12
Decorrido prazo de IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. em 18/07/2024.
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19/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:15
Recebidos os autos.
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15/07/2024 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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15/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:11
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 09/09/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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15/07/2024 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 13:54
Recebidos os autos.
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12/07/2024 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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12/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA PEREIRA DE LIMA.
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12/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:25
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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