TJRN - 0805075-35.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805075-35.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IRANDI DA SILVA FARIAS Réu: NU PAGAMENTOS S.A. e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes recorridas para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 10/06/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:20
Decorrido prazo de GISELLE HALLIDAY DA CUNHA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 22:44
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:27
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de GISELLE HALLIDAY DA CUNHA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:14
Decorrido prazo de GISELLE HALLIDAY DA CUNHA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:22
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:37
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 07/03/2025 23:59.
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23/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0805075-35.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Juntada de contestações (ID's 136436886 e 138209301), com preliminares, e réplica (ID 142475249), vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Inicialmente, REJEITO a preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita, eis que a demandada, em sede de defesa, não logrou apresentar elementos convincentes a afastar a presunção de insuficiente de recursos para pagamento das despesas processuais, prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 4.
Outrossim, do mesmo modo, também REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré ANSPACE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, uma vez que os valores transferidos pela autora, os quais supostamente foram por meio de fraude, tiveram como destinatário a empresa demandada, motivo pelo qual entendo por sua legitimidade no polo passiva da presente demanda. 5.
Ultrapassada a análise das questões preliminares e com a finalidade dar andamento ao feito, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se as partes, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, formular requerimento de produção de provas, além das já constantes dos autos, devendo, na oportunidade, ser indicada a prova a ser produzida, bem como os fatos sobre os quais recairá a atividade probatória. 6.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
11/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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10/02/2025 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/01/2025 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0805075-35.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IRANDI DA SILVA FARIAS Réu: NU PAGAMENTOS S.A. e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 09/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
09/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:18
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:09
Juntada de termo
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19/11/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:00
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:32
Juntada de termo
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30/10/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 13:05
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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