TJRN - 0885958-81.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:10
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:10
Decorrido prazo de VALESKA BARBOSA DA SILVEIRA em 18/09/2025 23:59.
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16/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 04:16
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0885958-81.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NECILDA BARBOSA DE SOUSA REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DESPACHO Defiro o pedido de prova pericial.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos o Art. 7º, Paragrafo único da Resolução 40/2023-TJRN, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito(a) nos presentes autos o(a) Sr(a).
Rogean Dantas Vieira, Perito em Engenharia Hidráulica, CPF *16.***.*34-10, com endereço na Rua Josefa Medeiros de Araújo, 52, Paizinho Maria, Currais Novos - RN cep: 59380000, Telefone (84) 999871908, e-mail [email protected], o a qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes.
As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, 25 de agosto de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 00:26
Decorrido prazo de VALESKA BARBOSA DA SILVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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21/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/05/2025 16:07
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 18:36
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0885958-81.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NECILDA BARBOSA DE SOUSA REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 21:36
Conclusos para despacho
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de VALESKA BARBOSA DA SILVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de VALESKA BARBOSA DA SILVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:59
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:56
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:56
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:24
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:24
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:24
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:30
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0885958-81.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NECILDA BARBOSA DE SOUSA REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s)/procuradoria, para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requeridos REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 14 de fevereiro de 2025.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de VALESKA BARBOSA DA SILVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:18
Publicado Citação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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21/01/2025 05:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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26/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0885958-81.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NECILDA BARBOSA DE SOUSA REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN Endereço para cumprimento do mandado: Avenida Capitão-Mor Gouveia, 5186, complexo lagoa nova II - conjunto potilandia, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59076-400 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANDADO JUDICIAL Vistos etc., Trata-se de demanda proposta por NECILDA BARBOSA DE SOUSA contra Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN por meio da qual relata vazamento no hidrômetro, que elevou artificialmente o consumo de sua unidade nos meses de setembro a novembro de 2024; a demandada administrativamente reconheceu o vazamento, reduzindo o valor das faturas; o inadimplemento das faturas ensejou o corte no fornecimento.
Pugna pela concessão de tutela de urgência para religação da unidade. É o breve relatório.
Inicialmente, presentes os requisitos legais, defere-se o benefício da justiça gratuita.
A concessão de tutela de urgência de natureza antecipada no processo de conhecimento é disciplinada pelo art. 300 do CPC, condicionando-se à existência concomitante de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” desde que não haja “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.
A análise da documentação colacionada pelo demandante demonstra que efetivamente houve vazamento na tubulação, mais precisamente no hidrômetro, estrutura que a princípio é de competência exclusiva da demandada, não sendo de se admitir que referido sinistro enseje a suspensão do fornecimento de água antes que venha a ser definida a responsabilidade pelo mesmo.
O histórico de consumo de energia elétrica de ID. 139080948 comprova que nos meses em análise (setembro a novembro de 2024) o imóvel encontrava-se desocupado, não se justificando, assim, o faturamento nos valores que ensejaram o corte, a menos que o mesmo decorra do vazamento noticiado.
Com essas considerações, entendo demonstrada a probabilidade do direito alegado pela parte autora e a reversibilidade da medida.
Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o mesmo decorre da natureza essencial do serviço público suspenso.
Isto posto, defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada para determinar que COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN restabeleça o fornecimento de água na unidade consumidora de matrícula 2063614, localizada na Rua Professor Djalma Santos, 29, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59076-680, titularizada por NECILDA BARBOSA DE SOUSA, suspendendo a cobrança das faturas de consumo vencidas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2024, até ulterior deliberação, cabendo ao consumidor manter em dia os demais pagamentos mensais.
Intime-se em caráter de urgência, utilizando a presente decisão como mandado, determinando que a demandada efetue a religação do fornecimento de água no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Contestado o feito, intime-se o autor a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA VISUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO PROCESSO: https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121901254624900000129693870 Necilda Barbosa de Souza Silveira PDC Procuração 24121901254632900000129693871 RG Documento de Identificação 24121901254638700000129693872 Comprovante de Rendimento Extrato Bancário 24121901254645000000129693873 COSERN - historico energia Documento de Comprovação 24121901254652200000129693874 COSERN - outubro 2024 Documento de Comprovação 24121901254658500000129693879 COSERN - setembro 2024 Documento de Comprovação 24121901254674700000129693878 COSERN - Julho 2024 Documento de Comprovação 24121901254690700000129693877 COSERN - novembro 2024 Documento de Comprovação 24121901254706700000129693876 COSERN - agosto 2024 Documento de Comprovação 24121901254725200000129693875 Requerimento Concerto Cavalete Documento de Comprovação 24121901254742700000129693880 Faturas 09 10 e 11 2024 Documento de Comprovação 24121901254751700000129693881 Contestação fatura 09 e 10 de 2024 Documento de Comprovação 24121901254763600000129693882 Fatura apos contestação Documento de Comprovação 24121901254771100000129693883 Faturas - valores em aberto Documento de Comprovação 24121901254782500000129693884 Comunicado de Corte Documento de Comprovação 24121901254792300000129693885 Faturas de 2024 - pagas consumo.
Documento de Comprovação 24121901254799600000129693886 -
23/12/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2024 13:22
Juntada de devolução de mandado
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23/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 01:26
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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