TJRN - 0807061-15.2024.8.20.5300
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 07:16
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO GALBI SALDANHA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO GALBI SALDANHA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:34
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2024
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21/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2024
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20/01/2025 07:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/01/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 18:01
Juntada de diligência
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07/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 17:52
Conclusos para despacho
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25/12/2024 10:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Plantão Diurno Cível Região I Processo: 0807061-15.2024.8.20.5300 AUTOR: FRANCISCO GALBI SALDANHA REU: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (AMIL NATAL) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Francisco Galbi Saldanha, ao argumento de que a Amil não estaria cumprimento a sentença proferida nos autos de nº0814319-91.2024.8.20.5004, a qual determinou: " restabelecer o contrato de plano de saúde descrito nos autos com a manutenção imediata do tratamento oncológico com quimioterapia e o fornecimento de bolsas de colostomia, na forma contratada, nas mesmas condições, inclusive de mensalidades no valor de R$ 1.717,05 (mil, setecentos e dezessete reais e cinco centavos) com os devidos reajustes legais, em face do beneficiário FRANCISCO GALBI SALDANHA, mediante o pagamento integral e tempestivo das mensalidades atinentes ao contrato por parte desta.
Ademais, determino o pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) referente a multa por descumprimento de determinação judicial imposta no ID. 128934062.
Determino que seja cancelada as cobranças do boleto de ID. 132448330 do plano de saúde do período que o plano esteve cancelado, qual seja 09/08/2024 a 22/09/2024, equivalente a um lapso de 44 (quarenta e quatro dias) de cancelamento.
Ainda, CONDENO a ré a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais." Consubstanciado no exposto, defiro parcialmente o pedido formulado em inicial, observando-se ademais já haver fixação de multa em face do descumprimento, a intimação do demandado, para que, no prazo de 24hs, efetue o REESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DO EXEQUENTE conforme estabelece o art. 536 § 1°, do CPC; através do telefone 3004-1000 ou ainda no Domicilio Eletrônico, tendo em vista que o referido plano não possui sede em Natal, ou comprove o cumprimento.
PIC Natal /RN, 23 de dezembro de 2024.
Suely Maria Fernandes da Silveira Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
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24/12/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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24/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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24/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
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23/12/2024 15:21
Outras Decisões
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23/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
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23/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
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23/12/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/12/2024 13:07
Declarada incompetência
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23/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
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23/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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