TJRN - 0801086-02.2022.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 01:30
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0801086-02.2022.8.20.5132 AUTOR: ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA REU: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização Por Danos Morais e Pedidos de Tutela de Urgência, ajuizada por Antonia de Oliveira Souza em desfavor da Telefônica Brasil S.A (VIVO), tendo em vista a alegação da autora de que foi surpreendida com a negativação de seu nome em decorrência de dívida oriunda do contrato de número 03756034t26, no valor de R$ 69,99 (sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme ID 89202214, que alega não ter anuído.
Em 11 de junho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os seguintes Recursos Especiais REsp 2092190/SP, REsp 2122017/SP e REsp 2121593/SP, ao rito dos recursos repetitivos, com o escopo de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, conforme descrito no tema 1264 do STJ.
Nessa ótica, tendo em vista que a presente ação versa sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, incluindo propostas de renegociação de débito, notadamente, na plataforma do Serasa Limpa Nome, entendo que se deve aguardar o julgamento definitivo dos sobreditos Recursos Especiais escolhidos como representativos da controvérsia que consubstanciou o Tema 1264, pelo STJ, observando a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1037, II do CPC.
Assim, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1264 pelo STJ.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes sobre a suspensão deste processo.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado digitalmente.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 01:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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26/02/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 00:14
Decorrido prazo de SAMUEL BATISTA DANTAS em 21/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:10
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:52
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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25/05/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:46
Audiência conciliação realizada para 15/05/2023 11:00 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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15/05/2023 12:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 11:00, Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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12/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:13
Publicado Citação em 19/04/2023.
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19/04/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:58
Audiência conciliação designada para 15/05/2023 11:00 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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14/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2023 09:25
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:21
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2023 17:21
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 08/02/2023 23:59.
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03/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 16:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2022 20:46
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 16:44
Conclusos para decisão
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23/09/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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