TJRN - 0801582-02.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de César Augusto Terra em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 02:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0801582-02.2023.8.20.5001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A RÉU: GLEICIELLE SILVA MARTINS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora/reconvinda para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID nº 95482992, bem como sobre o documento a ela anexado (ID nº 95482997).
Intimem-se, ainda, as partes para que se pronunciem, no mesmo prazo, sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 5 de junho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:49
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 01:34
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0801582-02.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: GLEICIELLE SILVA MARTINS DECISÃO Vistos etc.
Da deambulação realizada nos autos, extrai-se que a parte ré-reconvinte possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, dado que adquiriu automóvel no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), tendo assumido, para isso, o pagamento de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais no montante de R$ 883,73 (oitocentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), cada.
Ademais, impende frisar que intimada para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família (ID nº 125835894), a demandada-reconvinte limitou-se a anexar ao caderno processual a declaração de hipossuficiência de ID nº 128276265, que não é suficiente para demonstrar sua hipossuficiência por ter sido elaborada e preenchida unilateralmente e ser destituída de quaisquer elementos comprobatórios.
Assim, tem-se que restou desconstituída a presunção de pobreza estabelecida pelo art. 99, §3º, do CPC, motivo pelo qual se mostra imperioso o indeferimento da assistência judiciária gratuita pleiteada na contestação c/c reconvenção de ID nº 95482992.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela ré-reconvinte e, em decorrência, determino sua intimação, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento da taxa judiciária correspondente à reconvenção, sob pena de não conhecimento do pleito reconvencional.
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 16 de dezembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Gleicielle Silva Martins.
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13/08/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:15
Conclusos para julgamento
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21/04/2023 01:15
Decorrido prazo de César Augusto Terra em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2023 09:41
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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19/03/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2023 20:48
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 14:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:48
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 17:56
Juntada de custas
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16/01/2023 15:00
Conclusos para decisão
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16/01/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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