TJRN - 0800982-43.2024.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:53
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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22/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 03:25
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800982-43.2024.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L B LOPES BARBOSA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA REU: TRANSPESADOS ULTREX LTDA SENTENÇA A promovente requereu a desistência da ação (id. 137671629).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Com efeito, o Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando ocorrer a desistência da ação.
Constato ainda que a ação sequer foi recebida por este juízo, assim, por consequência, não foi oferecida a contestação, razão pela qual, dispensável o consentimento prévio do demandado (§4º do art. 485 do CPC).
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência id. 137671629 e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas processuais.
Sem honorários sucumbenciais, considerando que a parte requerida não apresentou defesa.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:23
Extinto o processo por desistência
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02/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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