TJRN - 0801381-92.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 11:48 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 00:20 Decorrido prazo de CEU DA BOCA SELF-SERVICE LTDA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 09:38 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/05/2025 09:38 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 14:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/04/2025 09:56 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/04/2025 09:54 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/01/2025 20:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 02:23 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 MONITÓRIA (40): 0801381-92.2024.8.20.5124 AUTOR: MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA REU: CEU DA BOCA SELF-SERVICE LTDA DESPACHO Diante da inocorrência do pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do Código de Processo Civil, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º do CPC).
 
 Em privilégio ao princípio do máximo aproveitamento da demanda, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar planilha atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento do feito.
 
 No silêncio, arquivem-se os autos.
 
 Acaso cumprido, prossiga-se o cumprimento do despacho de ID 113964655.
 
 Em desfecho, evolua-se a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Expedientes necessários.
 
 Parnamirim/RN, 29 de novembro de 2024.
 
 LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/12/2024 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 15:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 13:14 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2024 02:40 Decorrido prazo de MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA em 28/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 01:06 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 01:06 Decorrido prazo de MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA em 28/11/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 02:22 Decorrido prazo de CEU DA BOCA SELF-SERVICE LTDA em 10/09/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 14:37 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/08/2024 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 13:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/06/2024 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 19:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2024 17:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2024 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2024 09:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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