TJRN - 0802073-14.2020.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de Eduardo Dieb Coronado em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:02
Decorrido prazo de Eduardo Dieb Coronado em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0802073-14.2020.8.20.5001 Autor: Cedro Empreendimentos e Administrações Ltda.
Réu: MARIJUNIA ALVES GUEDES e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pleito de dilação formulado (id. 153882896), de sorte que concedo o prazo de quinze dias para fins de cumprimento da diligência que resta pendente, sob pena de arquivamento.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
28/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:05
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:16
Decorrido prazo de Eduardo Dieb Coronado em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0802073-14.2020.8.20.5001 AUTOR(A): Cedro Empreendimentos e Administrações Ltda.
DEMANDADO(A): MARIJUNIA ALVES GUEDES e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para, no prazo de dez dias, anexar planilha atualizada da dívida, requerendo o que entenda pertinente.
Natal/RN, 20 de maio de 2025.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
20/05/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 22:39
Juntada de Alvará recebido
-
10/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 06:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 05:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0802073-14.2020.8.20.5001 Autor: Cedro Empreendimentos e Administrações Ltda.
Réu: MARIJUNIA ALVES GUEDES e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pleito formulado na petição (id. 142276261), razão pela qual expeça-se alvará, na forma requerida, observando-se os valores respectivos: R$ 265,18 em favor do patrono e outro no valor de R$ 1.060,74 em favor da parte exequente, observando os acréscimos legais correspondentes, levando em consideração o montante que se encontra depositado em conta judicial vinculada ao juízo (R$ 1.325,92), sobretudo após a ordem de penhora.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, no prazo de dez dias, anexar planilha atualizada da dívida, requerendo o que entenda pertinente.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:48
Expedido alvará de levantamento
-
27/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 04:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:37
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/01/2025 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
21/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
08/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0802073-14.2020.8.20.5001 Autor: Cedro Empreendimentos e Administrações Ltda.
Réu: MARIJUNIA ALVES GUEDES e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Cumpra-se o teor da decisão proferida (id. 126169005).
Em seguida, proceda-se consulta acerca da existência de bens de titularidade da parte executada, mediante consulta ao CNIB.
Obtida a resposta, intime-se, por ato ordinatório, a parte exequente para, no prazo de quinze dias, anexar planilha atualizada da dívida, procedendo a dedução dos valores percebidos, requerendo o que entenda pertinente.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
26/12/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Cedro Empreendimentos e Administrações Ltda. em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:21
Decorrido prazo de JULIANA CAMARA SANTANA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:21
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 29/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:37
Outras Decisões
-
15/05/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:43
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:36
Decorrido prazo de CYRUS ALBERTO DE ARAUJO BENAVIDES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:31
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:18
Decorrido prazo de CYRUS ALBERTO DE ARAUJO BENAVIDES em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 02:48
Decorrido prazo de JULIANA CAMARA SANTANA em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:51
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2023 03:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 03:29
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 09:31
Decorrido prazo de JULIANA CAMARA SANTANA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:54
Decorrido prazo de JULIANA CAMARA SANTANA em 12/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:12
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:55
Decorrido prazo de EXECUTADOS: MARIJUNIA ALVES GUEDES, FRANCISCO GUEDES JÚNIOR, RENT A CAR LOCADORA LTDA - EPP em 03/05/2022.
-
07/04/2022 01:12
Decorrido prazo de CYRUS ALBERTO DE ARAUJO BENAVIDES em 06/04/2022 23:59.
-
04/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:51
Desentranhado o documento
-
17/01/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 10:39
Decorrido prazo de Marijunia Alves Guedes em 13/07/2021.
-
14/07/2021 02:44
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA em 13/07/2021 23:59.
-
11/06/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 03:37
Decorrido prazo de Francisco Guedes Júnior em 06/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 17:18
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2021 21:13
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2021 17:22
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 08:22
Decorrido prazo de JULIANA CAMARA SANTANA em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2020 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2020 09:03
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 07:45
Conclusos para despacho
-
29/03/2020 23:00
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
28/03/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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