TJRN - 0817057-71.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:47
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0817057-71.2023.8.20.5106 SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de título coletivo (Mandado de Segurança Coletivo n. 2016.001024-4) proposta por TIAGO MARTINS MOURA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE objetivando o recebimento de R$ 3.459,22 (três mil quatrocentos cinquenta nove reais vinte dois centavos) a título de condenação principal.
A decisão contida no Id n. 113763820 homologou os cálculos elaborados.
Inexistem créditos pendentes para levantamento, conforme certificado no ID n. 147255354.
Decido.
RAZÕES DE DECIDIR Depreende-se dos autos que a decisão contida no Id n. 113763820 homologou os cálculos elaborados pelo exequente nos seguintes termos: “Por tais considerações, DEFIRO o pedido de destinação dos honorários sucumbenciais, bem como de retenção dos contratuais, em favor de ADEILSON ANDRADE & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB n. 682/RN), CNPJ n. 26.***.***/0001-85, no percentual de 15% (quinze por cento) do proveito econômico.
CONCLUSÃO Por tais considerações, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (ID nº 105135853), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo ser requisitado: a) R$ 3.459,22 (três mil quatrocentos cinquenta nove reais vinte dois centavos) em favor de TIAGO MARTINS MOURA; b) R$ 345,92 (trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) a título de honorários sucumbenciais, em favor de ADEILSON ANDRADE & ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme instrumento procuratório anexado aos autos.” Observo que houve a expedição de Requisições de Pequeno Valor para o pagamento da obrigação principal e dos honorários sucumbenciais, os quais foram integralmente quitados (Id n. 147255354).
Verifico, ainda, a inexistência de instrumentos requisitórios de Precatórios pendentes de expedição ou pagamento nos autos, razão pela qual o título executivo judicial encontra-se integralmente satisfeito.
DISPOSITIVO Por tais considerações, EXTINGO o cumprimento de sentença iniciado por TIAGO MARTINS MOURA, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, c/c 925, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 7º, CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se definitivamente os autos.
Intimações via sistema.
Diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 1 de abril de 2025 PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito -
08/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:31
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:50
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública Processo nº 0817057-71.2023.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, e em cumprimento ao Provimento n° 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação do(s) o(s) douto(s) advogado(s) da parte requerente para ciência do alvará expedido no ID nº 138793848, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mossoró – RN, 16 de dezembro de 2024.
MARIA KALIANE FREITAS MOTA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:57
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS MOURA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:39
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 11:49
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS MOURA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/01/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 01:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/12/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:29
Juntada de custas
-
21/08/2023 09:46
Juntada de custas
-
16/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826761-74.2024.8.20.5106
Nara Semiramys de Almeida Costa
Wilame Costa
Advogado: Danillo Lima da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/11/2024 12:52
Processo nº 0817386-41.2024.8.20.0000
Geap - Autogestao em Saude
Edjane Targino de Melo
Advogado: Livia Monica de Lima Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2024 17:38
Processo nº 0101407-24.2017.8.20.0001
Mprn - 54 Promotoria Natal
Clezio de Souza Silva
Advogado: Rafael da Silva Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/11/2022 21:02
Processo nº 0803469-06.2024.8.20.5124
Gideon Henrique Bezerra
Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2024 09:02
Processo nº 0885884-27.2024.8.20.5001
Maria Rosali Dias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcel Buenno Almeida de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2024 17:38