TJRN - 0805948-79.2018.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:50
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0805948-79.2018.8.20.5124 Requerente: Banco do Brasil S/A Requerido: R L Comécio Varejista de Gás Ltda e outros (3) D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Dado o lapso temporal desde o pedido de dilação de prazo id 140606046, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, em 10 dias, informar seus dados bancários, possibilitando a expedição de alvará relativo aos valores bloqueados via Sisbajud (id 139013345), bem como para apresentar planilha atualizada do débito remanescente. 2 - Paralelamente ao item 1, cumpram-se os itens 5 e 6 da decisão id 106351889, procedendo à pesquisa de bens via Renajud e Infojud.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
21/05/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0805948-79.2018.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: R L Comécio Varejista de Gás Ltda e outros (3) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Torno sem efeito a certidão de ID 139010845 e mais uma vez INTIMO o BANCO DO BRASIL para fornecer dados atualizados de identificação da conta bancária (banco, agência, conta e tipo de conta e CNPJ), no prazo de 05 (cinco) dias, onde será realizado o crédito determinado na decisão de ID 106351889.
A insistência da intimação decorre do erro apresentado quando da expedição do alvará com os mesmos dados bancários indicados pelo intimando, conforme mensagem do SISCONDJ, a seguir: Parnamirim/RN, 18 de dezembro de 2024.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Secretaria Unificada/Chefe de Unidade / Analistas Judiciário(a) -
18/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 01:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:13
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 05:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:12
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:12
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 04/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:54
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:32
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 04:36
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 10:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:51
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 16:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 02:21
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 18/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 12:20
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 09:42
Transitado em Julgado em 23/09/2020
-
24/09/2020 22:01
Decorrido prazo de Armindo Augusto Albuquerque Neto em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 22:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 22:01
Decorrido prazo de Servio Tulio de Barcelos em 23/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 21:45
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/08/2020 21:45
Outras Decisões
-
04/06/2020 05:51
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 18/03/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 12:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/03/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 17:22
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 01:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 10:49
Outras Decisões
-
09/04/2019 17:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 15:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 01:18
Decorrido prazo de ROGERIO PESSOA DA CUNHA LIMA em 10/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 15:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 03:38
Decorrido prazo de MARCELO PESSOA DA CUNHA LIMA em 26/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 06:29
Decorrido prazo de HAYDEE MARIA PESSOA DA CUNHA LIMA em 25/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2018 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2018 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2018 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2018 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2018 09:06
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 15:02
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 15:02
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 14:14
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 15:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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