TJRN - 0884441-41.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0884441-41.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: MARANATA SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 26 de maio de 2025.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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03/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-972 Processo nº 0884441-41.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA AUTOR: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN REU: MARANATA SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ajuizou a presente Ação Monitória contra MARANATA SERVICOS LTDA - ME.
Presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 700, § 2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios fixados no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, do CPC/15), anotando-se nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais, conforme preceitua o art. 701, § 1º. do CPC/15.
Conste ainda do mandado que, nesse prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré poderá opor Embargos à Ação Monitória nos próprios autos (art. 702, do CPC/15) ou requerer o parcelamento do débito (art. 701, § 5º, do CPC/15) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de Embargos Monitórios, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, consoante art. 701, § 2º, do CPC/15.
Interpostos Embargos Monitórios, certifique a Secretaria Judiciária acerca da tempestividade e, estando tempestivos, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. Natal/RN, 01/04/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/04/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:57
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º: 0884441-41.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: MARANATA SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação do autor ou cumprida a diligência acima determinada, faça-se conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 16/12/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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