TJRN - 0829046-40.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 09:14 Juntada de documento de comprovação 
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                                            29/07/2025 09:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 13:25 Juntada de documento de comprovação 
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                                            27/05/2025 13:17 Expedição de Ofício. 
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                                            21/03/2025 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 01:01 Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 01:01 Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 20/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 04:43 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 04:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0829046-40.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE REBOUCAS DE PAIVA Polo Passivo: Banco BMG S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 142541050 foi apresentada tempestivamente.
 
 O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 14 de fevereiro de 2025.
 
 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 142541050 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 14 de fevereiro de 2025.
 
 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            14/02/2025 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 15:11 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            13/02/2025 15:11 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 13/02/2025 15:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#. 
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                                            12/02/2025 03:22 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:07 Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:06 Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:56 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 12:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/02/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 07:29 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 07:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 
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                                            15/01/2025 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0829046-40.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: JOSE REBOUCAS DE PAIVA Advogados: ALICE EMILAINE DE MELO - OAB/RN 18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - OAB/RN 18858 Parte ré: BANCO BMG S/A DECISÃO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            07/01/2025 16:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            07/01/2025 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 15:50 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 13/02/2025 15:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#. 
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                                            07/01/2025 09:43 Recebidos os autos. 
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                                            07/01/2025 09:43 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            07/01/2025 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 09:24 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE REBOUCAS DE PAIVA. 
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                                            23/12/2024 20:58 Conclusos para despacho 
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                                            23/12/2024 20:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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