TJRN - 0000630-16.2005.8.20.0142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0000630-16.2005.8.20.0142 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: JOSE HENRIQUE DE ARAUJO, ANA MARIA NOGUEIRA, ALBERTO DE ARAUJO GONCALVES, LELIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES, HAROLDO DE ARAUJO GONCALVES, MARIA LOURDES DE ARAUJO GONCALVES COSTA, ELISAMA DE ARAUJO NOGUEIRA, EDNA DE ARAUJO NOGUEIRA, EDUARDO DE ARAUJO NOGUEIRA, ELIANA DE ARAUJO NOGUEIRA MEDEIROS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MPRN em face JOSE HENRIQUE DE ARAUJO e outros.
Decisão de ID. 121544878, determinou a realização de perícia contábil, ficando o valor de R$509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), pelos honorários periciais, nos termos do item 1.4 da Portaria nº 504 de 10 de maio de 2024.
A perita nomeada, requereu a majoração dos honorários, fundamento seu pleito na complexidade do caso (ID. 132155219). É o que importa relatar.
Compulsando os autos, observo que foi requerida a majoração dos honorários pela perita para o valor de R$2.548,30 (dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), em razão da complexidade.
Assim, sendo o valor requerido 5 (cinco) vezes maior que o fixado na Portaria nº 504/2024, é necessário solicitar a Presidência do TJRN, conforme dispõe o art. 13, §3º da Resolução nº 39/2023, a análise da majoração dos honorários periciais.
Desta forma, ENCAMINHEM-SE o referido requerimento à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em consonância com o art. 13, §3º da Resolução nº 39/2023.
P.
I.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0000630-16.2005.8.20.0142 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: JOSE HENRIQUE DE ARAUJO, ANA MARIA NOGUEIRA, ALBERTO DE ARAUJO GONCALVES, LELIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES, HAROLDO DE ARAUJO GONCALVES, MARIA LOURDES DE ARAUJO GONCALVES COSTA, ELISAMA DE ARAUJO NOGUEIRA, EDNA DE ARAUJO NOGUEIRA, EDUARDO DE ARAUJO NOGUEIRA, ELIANA DE ARAUJO NOGUEIRA MEDEIROS DECISÃO Vistos em correição.
Trata-se de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MPRN em face ANA MARIA NOGUEIRA e outros.
Retornaram os autos da superior instância, anulando a sentença anteriormente proferida (ID. 114338826).
Intimados para manifestarem-se sobre o retorno dos autos, as partes requereram a realização de perícia contábil (Ids. 116154743 e 116339851).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Em atenção a certidão de ID. 118718878, verifico que os autos foram devolvidos pelo NUPEJ para esclarecimentos quanto ao valor dos honorários periciais. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o pleito das partes e em conformidade com o Acórdão (ID. 114338826), DETERMINO a produção de prova pericial de natureza contábil, a se realizada no âmbito do NUPEJ-TJRN.
Oficie-se ao Núcleo de Perícias do TJRN para indicar perito cadastrado, conforme resolução nº 233 do CNJ, ficando desde já nomeado o perito indicado.
Fixo os honorários no valor de R$509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), nos termos do item 1.4 da Portaria nº 504 de 10 de maio de 2024.
Uma vez sorteado o perito pelo NUPEJ/TJRN, este órgão ou o perito deverão informar o dia, horário e local para realização do ato.
Outrossim, deverá ser declinado o nome e as respectivas credenciais do profissional (CPC, art. 465, §2º).
Quando as informações contidas no parágrafo anterior constarem nos autos, as partes deverão ser intimadas para os fins do art. 465, §1º, do CPC, assinalando-se o prazo comum de 15 dias.
Havendo arguição de suspeição ou impedimento ou eventual pedido de majoração de honorários, venham-me conclusos para apreciação.
Não sendo levantadas tais matérias, o trabalho pericial poderá ser realizado.
O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do NCPC: “I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.” Uma vez apresentado o laudo, procedam-se os expedientes necessários, nos termos da Resolução nº 39/2023 do TJRN, para fins de pagamento dos honorários periciais, atentando-se que as partes que pediram a perícia são beneficiárias da gratuidade judicial.
Ademais, as partes deverão ser intimadas, de forma sucessiva, para falarem sobre o laudo.
Prazo: 15 dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:34
Nomeado perito
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05/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
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04/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 05:36
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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12/02/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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11/02/2024 01:39
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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11/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0000630-16.2005.8.20.0142 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Polo passivo: JOSE HENRIQUE DE ARAUJO e outros (9) DESPACHO Tendo em vista a certidão retro, INTIMEM-SE as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:23
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:14
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:14
Juntada de despacho
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25/02/2022 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2022 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2022 10:11
Decorrido prazo de HENRIQUE BATISTA DE ARAUJO NETO em 25/01/2022 23:59.
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24/01/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 09:49
Conclusos para decisão
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21/01/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 20:38
Juntada de Petição de recurso de apelação
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17/11/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 14:38
Declarada decadência ou prescrição
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11/11/2021 09:57
Conclusos para decisão
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10/11/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 11:56
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:40
Juntada de Certidão
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24/06/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 09:13
Conclusos para decisão
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22/06/2021 08:55
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 20:20
Juntada de Petição de procuração
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29/09/2020 20:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 10:52
Recebidos os autos
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19/08/2020 10:50
Digitalizado PJE
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10/08/2020 11:07
Recebidos os autos do Magistrado
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26/05/2020 05:00
Concluso para despacho
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20/06/2019 08:40
Recebidos os autos do Magistrado
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20/06/2019 08:40
Recebidos os autos do Magistrado
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17/06/2019 12:15
Concluso para despacho
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10/10/2018 08:15
Remetidos os Autos Digitais ao STJ (em grau de recurso)
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03/07/2014 04:57
Recebimento
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06/06/2014 04:12
Concluso para despacho
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05/06/2014 03:49
Recebimento
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03/06/2014 10:12
Remetidos os Autos ao Promotor
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14/05/2014 10:49
Remetidos os Autos à Comissão de Improbidade Administrativa
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14/05/2014 10:47
Recebimento
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20/02/2014 05:00
Concluso para despacho
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05/02/2014 05:39
Recebimento
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29/01/2014 05:44
Concluso para decisão
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17/12/2013 12:00
Recebimento
-
12/12/2013 12:00
Concluso para decisão
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12/12/2013 12:00
Recebimento
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28/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
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27/11/2013 12:00
Recebimento
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06/11/2013 12:00
Concluso para despacho
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05/11/2013 12:00
Recebimento
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04/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
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31/10/2013 12:00
Recebimento
-
22/10/2013 12:00
Concluso para despacho
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01/10/2013 12:00
Processo Suspenso
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26/09/2013 12:00
Recebimento
-
24/09/2013 12:00
Concluso para sentença
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23/09/2013 12:00
Apensamento
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23/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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15/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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14/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/08/2013 12:00
Recebimento
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13/08/2013 12:00
Decisão Proferida
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11/07/2013 12:00
Concluso para despacho
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11/07/2013 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
11/07/2013 12:00
Recebimento
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02/07/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
01/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/06/2013 12:00
Juntada de Contestação
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26/06/2013 12:00
Juntada de mandado
-
26/06/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
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13/06/2013 12:00
Expedição de Mandado
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13/06/2013 12:00
Recebimento
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13/06/2013 12:00
Mero expediente
-
12/06/2013 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
12/06/2013 12:00
Recebimento
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07/06/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
07/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2013 12:00
Juntada de Contestação
-
27/05/2013 12:00
Juntada de Contestação
-
21/05/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
20/05/2013 12:00
Juntada de Contestação
-
20/05/2013 12:00
Juntada de carta devolvida
-
20/05/2013 12:00
Juntada de mandado
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09/05/2013 12:00
Juntada de carta precatória
-
17/04/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
17/04/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
17/04/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
16/04/2013 12:00
Recebimento
-
10/04/2013 12:00
Mero expediente
-
10/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
10/04/2013 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
10/04/2013 12:00
Recebimento
-
02/04/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
01/04/2013 12:00
Recebimento
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25/03/2013 12:00
Mero expediente
-
21/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2013 12:00
Mero expediente
-
03/07/2012 12:00
Concluso para sentença
-
02/07/2012 12:00
Recebimento
-
20/06/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
18/06/2012 12:00
Recebimento
-
15/06/2012 12:00
Mero expediente
-
23/11/2011 12:00
Concluso para sentença
-
23/11/2011 12:00
Recebimento
-
17/11/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
24/11/2010 12:00
Concluso para sentença
-
23/11/2010 12:00
Recebimento
-
19/11/2010 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/11/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/11/2010 12:00
Ato ordinatório
-
17/11/2010 12:00
Juntada de Alegações Finais
-
17/11/2010 12:00
Recebimento
-
17/11/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/10/2010 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/10/2010 12:00
Audiência
-
07/10/2010 12:00
Juntada de mandado
-
07/10/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/09/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2010 12:00
Mero expediente
-
14/09/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
14/09/2010 12:00
Audiência
-
14/09/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/09/2010 12:00
Recebimento
-
14/09/2010 12:00
Mero expediente
-
30/08/2010 12:00
Concluso para despacho
-
27/08/2010 12:00
Concluso para despacho
-
26/08/2010 12:00
Recebimento
-
16/08/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/08/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/08/2010 12:00
Ato ordinatório
-
10/08/2010 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
09/08/2010 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
30/07/2010 12:00
Juntada de carta precatória
-
27/07/2010 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
27/07/2010 12:00
Juntada de Ofício
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21/07/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
21/07/2010 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
21/07/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
13/07/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
12/07/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/07/2010 12:00
Mandado Expedido
-
09/07/2010 12:00
Ato ordinatório
-
09/07/2010 12:00
Juntada de Ofício
-
23/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
21/06/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/06/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/06/2010 12:00
Carta Precatória Expedida
-
18/06/2010 12:00
Carta Precatória Expedida
-
18/06/2010 12:00
Ofício Expedido
-
15/06/2010 12:00
Recebimento
-
25/05/2010 12:00
Carga ao Promotor
-
19/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
28/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
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27/08/2009 12:00
Aguardando Outros
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24/07/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
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10/06/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
25/05/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
21/05/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
19/05/2009 12:00
Mandado expedido
-
19/05/2009 12:00
Juntada de Petição
-
19/05/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
11/05/2009 12:00
Decisão interlocutória
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02/02/2008 12:00
Concluso para Sentença
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01/02/2008 12:00
Vista ao juiz
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25/07/2007 12:00
Vista ao juiz
-
20/06/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
22/02/2007 12:00
Concluso para Sentença
-
19/12/2006 12:00
Despacho Proferido
-
12/09/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2006 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
25/08/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
23/08/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
18/05/2006 12:00
Mandado expedido
-
12/05/2006 12:00
Despacho Proferido
-
08/05/2006 12:00
Vista ao juiz
-
03/03/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2006 12:00
Juntada de Petição
-
02/03/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
20/02/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
08/02/2006 12:00
Mandado expedido
-
08/02/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/12/2005 12:00
Despacho Proferido
-
19/12/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
19/12/2005 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2005
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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