TJRN - 0887205-97.2024.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:10
Decorrido prazo de Marcelo Henrique Marinho Cavalcante em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:06
Decorrido prazo de 7º Ofício de Notas de Natal em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 08:41
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0887205-97.2024.8.20.5001 AÇÃO DE CARTA ARBITRAL (12082) REQUERENTE: CMARN - CAMARA DE MEDIACAO E ARBITRAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIDO: 7º OFÍCIO DE NOTAS DE NATAL DECISÃO Trata-se de CARTA ARBITRAL (12082) apresentada pela CMARN - CAMARA DE MEDIACAO E ARBITRAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE tendo como destinatário da ordem o 7º Ofício de Notas desta Capital.
Distribuída originalmente ao juízo da 13ª Vara Cível, houve declinação de competência.
Recebido o feito, este juízo determinou a expedição de ofício ao tabelionato do 7º Ofício de Notas de Natal, decisão ID 140621238.
Ofício expedido, ID 143661378.
Em resposta, o 7º Ofício de Notas informou que, em análise da carta arbitral, verificou que o procedimento apresenta "inobservâncias as disposições do procedimento de usucapião", tendo expedido Nota Devolutiva, contida no ID 145497538.
Intimado o requerente acerca da comunicação, quedou-se inerte, certidão ID 159389415. É o relatório.
Decido.
Conforme exposto em decisão anterior: "Mesmos títulos emanados do poder judiciário, os registradores podem, justificadamente, negar registro por desatendimento das normas registrais (Lei de Registros Públicos), caso em que, cabe retificação do documento (formal de partilha, mandado de registro, etc.) e, na hipótese de persistência, a contenda registral deve ser dirimida pelo juízo de registro competente, dentro do procedimento de suscitação de dúvida".
Igualmente, conforme salientado em ato pretérito, não haveria imposição por parte deste juízo de registro do título a todo e qualquer custo, assim, expedida nota devolutiva, intimado o requerente, não regularizadas as pendências apontas, nada mais resta ao exame deste juízo.
Diante do exposto, rechaço a pretensão de cumprimento forçado da carta arbitral.
Arquive-se definitivamente.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
18/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:40
Outras Decisões
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31/07/2025 19:37
Conclusos para decisão
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31/07/2025 19:35
Decorrido prazo de CMARN - CAMARA DE MEDIACAO E ARBITRAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Marcelo Henrique Marinho Cavalcante em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
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PROCESSO n. 0887205-97.2024.8.20.5001 AÇÃO: CARTA ARBITRAL (12082) REQUERENTE: CMARN - CAMARA DE MEDIACAO E ARBITRAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIDO: 7º OFÍCIO DE NOTAS DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o requerente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a nota devolutiva de Id 145952219.
NATAL, 27 de maio de 2025.
CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:27
Juntada de Ofício
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14/03/2025 17:11
Juntada de guia
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21/02/2025 10:46
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0887205-97.2024.8.20.5001 AÇÃO DE CARTA ARBITRAL (12082) REQUERENTE: CMARN - CAMARA DE MEDIACAO E ARBITRAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIDO: 7º OFÍCIO DE NOTAS DE NATAL DESPACHO Mesmos títulos emanados do poder judiciário, os registradores podem, justificadamente, negar registro por desatendimento das normas registrais (Lei de Registros Públicos), caso em que, cabe retificação do documento (formal de partilha, mandado de registro, etc.) e, na hipótese de persistência, a contenda registral deve ser dirimida pelo juízo de registro competente, dentro do procedimento de suscitação de dúvida.
Assim, oficie-se ao tabelionato indicado (7º ofício), nos termos acima, salientando que não há imposição por parte deste juízo de registro do título a todo e qualquer custo, encontrando-se dentro do âmbito de discricionariedade do tabelião, por meio de decisão fundamentada, apontar eventuais vícios a serem sanados, através de nota devolutiva, solicitando resposta em 10 dias.
Em havendo nota devolutiva, intime-se o requerente para manifestação em idêntico lapso temporal.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 06:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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20/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:08
Declarada incompetência
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20/01/2025 07:38
Conclusos para decisão
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19/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0887205-97.2024.8.20.5001 Autor: CMARN - CAMARA DE MEDIACAO E ARBITRAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE Réu: cartório do 7o ofício de Natal/RN D E S P A C H O Evolua-se a classe para cumprimento de sentença (art. 515, VII, do código de processo civil).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial.
No mesmo prazo, intime-se o requerente para juntar cópia integral do respectivo Procedimento Arbitral (art. 267, CPC).
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para decisão de urgência.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se via PJ-e.
Em Natal/RN, 7 de janeiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
29/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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