TJRN - 0805417-10.2024.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2025 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2025 13:06
Juntada de termo
-
01/09/2025 13:04
Juntada de termo
-
20/08/2025 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2025 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:20
Juntada de termo
-
04/08/2025 10:18
Juntada de termo
-
01/07/2025 11:36
Juntada de termo
-
01/07/2025 09:12
Juntada de termo
-
01/07/2025 09:10
Juntada de termo
-
04/06/2025 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/06/2025 08:27
Juntada de termo
-
03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 10:17
Juntada de termo
-
03/06/2025 10:14
Juntada de termo
-
20/05/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:02
Decisão Determinação
-
08/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:48
Juntada de termo
-
06/05/2025 10:44
Juntada de termo
-
06/05/2025 09:23
Juntada de termo
-
14/04/2025 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2025 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:43
Juntada de termo
-
08/04/2025 11:10
Juntada de termo
-
08/04/2025 10:12
Juntada de termo
-
08/04/2025 10:08
Juntada de termo
-
27/02/2025 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/02/2025 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:16
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:00
Audiência Audiência de Instrução Criminal realizada conduzida por 06/02/2025 11:10 em/para 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
06/02/2025 13:00
Revogada a Prisão
-
06/02/2025 13:00
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 11:10, 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
05/02/2025 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/02/2025 03:57
Decorrido prazo de SHANI DEBORA ARAUJO BANDEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:28
Decorrido prazo de SHANI DEBORA ARAUJO BANDEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/01/2025 04:08
Decorrido prazo de RARIADNA KETILLYN MEDEIROS DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de RARIADNA KETILLYN MEDEIROS DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 13:12
Juntada de diligência
-
20/01/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 12:59
Juntada de diligência
-
20/01/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 12:55
Juntada de diligência
-
20/01/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 12:46
Juntada de diligência
-
16/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS - 0805417-10.2024.8.20.5600 Partes: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE x JEAN RENATO DA SILVA BEZERRA DECISÃO Trata-se de reavaliação da prisão preventiva de JEAN RENATO DA SILVA BEZERRA, na forma do artigo 316, parágrafo único do CPP. É o que importa relatar.
Decido Segundo o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a necessidade de manutenção da prisão preventiva deve ser revista, ex officio, a cada 90 dias.
Na espécie, verifico que o custodiado é acusado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.
O denunciado JEAN RENATO DA SILVA BEZERRA foi encontrado em posse de substancial variedade de drogas, conforme Auto de Exibição e Apreensão no ID. 133967144 – fl.20.
Adicionalmente, estavam na sua residência materiais usualmente associados ao tráfico, como balanças de precisão e sacos tipos de “dindim", um simulacro de arma de fogo, e a quantia fracionada de R$466,50 (quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos.
Outro aspecto relevante é a tentativa de evasão do investigado no momento da abordagem, indicando uma possível intenção de evitar a abordagem policial e, em tese, obstaculizar a ação legítima das autoridades, elemento circunstancial relevante na análise da necessidade de medidas que garantam a ordem pública e a integridade do processo investigativo.
A gravidade do contexto, associada à apreensão de um simulacro de arma de fogo, aumenta a percepção de risco à comunidade, considerando-se a possibilidade de práticas intimidatórias.
Dessa forma, considerando os indicativos presentes nos autos, verifica-se que, neste momento, a prisão preventiva se mostra necessária para resguardar a ordem pública e garantir a adequada condução da investigação.
Ainda, destaco que o investigado possui antecedentes relevantes, tendo sido condenado anteriormente pelo mesmo crime de tráfico de drogas, conforme sentença proferida nos autos da ação penal nº 0101829-62.2018.8.20.0001.
Essa reincidência reforça a necessidade de cautela e evidencia um possível risco de reiteração delitiva, fator que legitima a prisão preventiva como instrumento de proteção à ordem pública.
Deste modo, continuam presentes os requisitos para decretação preventiva, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal, e não há elementos que indiquem ser possível substituí-la por medidas cautelares diversas da prisão.
Assim, MANTENHO a prisão preventiva de JEAN RENATO DA SILVA BEZERRA sem prejuízo de reanálise em noventa dias ou caso surja eventual fato novo (art. 316, parágrafo único, do CPP).
Por fim, determino que a secretaria deste juízo cumpra as diligências relativas a audiência de instrução aprazada para o dia 06/02/2025.
P.I.
PARNAMIRIM /RN, data registrada no sistema.
Deyvis Oliveira Marques Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/01/2025 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2025 10:00
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:30
Mantida a prisão preventiva
-
13/01/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 04:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 04:47
Juntada de diligência
-
18/12/2024 14:11
Audiência Audiência de Instrução Criminal designada conduzida por 06/02/2025 11:10 em/para 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
18/12/2024 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2024 22:08
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/12/2024 10:53
Recebida a denúncia contra JEAN RENATO DA SILVA BEZERRA e RARIADNA KETILLYN MEDEIROS DE ARAUJO
-
04/12/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:34
Decorrido prazo de JEAN RENATO DA SILVA BEZERRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:09
Decorrido prazo de JEAN RENATO DA SILVA BEZERRA em 18/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2024 17:57
Juntada de diligência
-
08/11/2024 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2024 12:52
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 08:11
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 09:33
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 20:53
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 20:50
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 20:48
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/10/2024 10:06
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
30/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:34
Juntada de Petição de denúncia
-
30/10/2024 12:19
Juntada de Petição de denúncia
-
22/10/2024 03:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2024 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:54
Audiência Custódia realizada para 18/10/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
18/10/2024 16:54
Concedida a Liberdade provisória de RARIADNA KETILLYN MEDEIROS DE ARAUJO.
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18/10/2024 16:54
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/10/2024 16:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
18/10/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão de nascimento
-
18/10/2024 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:35
Audiência Custódia designada para 18/10/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
18/10/2024 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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